Fiscalização de estacionamento em vagas de idosos e pessoas com deficiência será ampliada

Secretaria de Mobilidade Urbana

09 de novembro de 2016
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A Secretaria Municipal de Transportes reuniu, na manhã desta quarta-feira (09/11), representantes de estabelecimentos comerciais, Associação Comercial de Mogi das Cruzes e conselhos municipais para explicar as novas regras de fiscalização para a utilização de vagas exclusivas para idosos e pessoas com deficiência nos empreendimentos privados de uso coletivo. De acordo com as alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o trabalho passará a ser feito por agentes de trânsito e, para isso, os estabelecimentos terão prazo até o dia 31 de dezembro para adequar sua sinalização interna. "A legislação diz que é de responsabilidade da autoridade de trânsito a fiscalização em vagas especiais de espaços privados de uso coletivo. No entanto, só é possível aplicar a autuação se a sinalização estiver de acordo com as normas estabelecidas para todo o país", destacou o secretário municipal de Transportes, Nobuo Aoki Xiol, lembrando que o dia 31 de dezembro é a data final para as adaptações e que a fiscalização passará a ser feita assim que os estabelecimentos regularizarem a sinalização. "Esperamos que, em dezembro, os empreendimentos já comecem a estar com a sinalização adequada", disse. Clique aqui e veja detalhes das mudanças na fiscalização O secretário explicou que a sinalização indicando as vagas exclusivas deve seguir as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A resolução 303/08 estabelece como deve ser as sinalizações horizontal e vertical nas vagas para idosos, enquanto a resolução 304/08 trata das vagas para pessoas com deficiência. Para ter direito a estacionar em vagas exclusivas, o veículo deve estar identificado com o respectivo cartão de estacionamento (idoso ou pessoa com deficiência). Xiol lembrou que apenas o adesivo utilizado em veículos adaptados não garante o direito à utilização das vagas, é necessário também a colocação do cartão de estacionamento para pessoas com deficiência. A mudança no CTB também alterou os valores das autuações para o motorista que estaciona irregularmente em vagas exclusivas para idosos ou pessoas com deficiência. A infração passou a ser considerada gravíssima, com o desconto de 7 pontos no prontuário e multa de R$ 293,47. Além disso, como punição administrativa, a legislação também indica a remoção do veículo. Xiol destacou ainda que o trabalho de fiscalização será feito pelos agentes municipais de trânsito, guardas municipais e policiais militares. O telefone para o encaminhamento das denúncias está sendo definido, no entanto, os números 153, da Ciemp, e 0800 77 30 194, do Departamento de Trânsito, poderão ser utilizados. A legislação estabelece que 5% do total de vagas do estacionamento sejam destinadas aos idosos e 2% do total de vagas sejam para pessoas com deficiência. (LM)