O decreto 10.962 prorroga até o dia 31 de janeiro de 2011 o prazo para que os proprietários de estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços e industriais, que reformaram suas fachadas e atenderam às exigências da Lei Mogi Mais Viva, a requererem o abatimento de 30% no IPTU de 2011.
Relação de documentos necessários (Pessoa Física) Requerimento de tributos imobiliários preenchido. (clique aqui para baixar o documento); Cópia do RG e CPF do requerente; Cópia do espelho do IPTU atual; Título de propriedade atualizado (se o imóvel não estiver lançado no nome do requerente); Procuração, com firma reconhecida, quando o assinante do requerimento não for o proprietário, compromissário ou possuidor do imóvel, acompanhada dos documentos pessoais do procurador (cópia autenticada do RG e CPF); Mínimo de duas fotos por fachada, tamanho 10x 15 ou maior, demonstrando a adaptação ou reforma.
Relação de documentos necessários (Pessoa Jurídica)
Todos os documentos solicitados acima, mais: Comprovante de inscrição e situação cadastral do CNPJ do estabelecimento junto à Receita Federal; Cópia do instrumento de constituição, com alterações posteriores ou consolidadas, regularmente registradas no órgão competente.
PAC - Pronto Atendimento ao Cidadão
Tel.: (11) 4798 5050
E-mail: iptu@mogidascruzes.sp.gov.br
Endereço: Av. Vereador Narciso Yague Guimarães, 277 - Centro Cívico