Audiência sobre proposta de mudança na lei de Parcelamento do Solo esclarece dúvidas

Secretaria de Urbanismo

18 de abril de 2019
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Realizada nesta quarta-feira (17/04) à noite, na sede da Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Mogi das Cruzes (AEAMC), a audiência pública da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo sobre a alteração da Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei nº 7.201/2016) ouviu sugestões e tirou dúvidas das pessoas. Profissionais da área e cidadãos participaram da reunião, que foi aberta ao público.

O objetivo das alterações propostas é facilitar a implantação de loteamentos, condomínios e empreendimentos de habitação de interesse social. É o que explica o secretário Cláudio de Faria Rodrigues, que coordenou a audiência: “Tivemos um bom comparecimento de pessoa e isso foi importante porque ofereceu mais informações sobre o tema, além de estimular o diálogo com a sociedade”, salientou.

Aprovada em 2016, a lei estabeleceu novas regras para o parcelamento do solo, definindo uma série de parâmetros urbanísticos e ambientais para os empreendimentos. O secretário lembrou que a legislação trouxe um grande avanço para a área, mas ressalta que alguns pontos ainda precisam passar por ajustes, com o objetivo de facilitar a vinda de empreendimentos – estimulando assim o desenvolvimento da cidade e porpocionando novas oportunidades em áreas como a habitação.

A proposta já foi apresentada ao Conselho da Cidade (Concidade), em reuniões ocorridas nos dias 15 e 26 de março, e também aos engenheiros e arquitetos da cidade.

Cláudio Rodrigues lembra que, no segundo semestre de 2018, com o reaquecimento da economia brasileira e propostas de implantação de novos empreendimentos habitacionais na cidade, a Prefeitura observou que alguns parâmetros exigidos na legislação poderiam ser ajustados para não inviabilizarem investimentos. Caso as mudanças aconteçam, a tendência é de que mais projetos sejam aprovados em Mogi.

Um exemplo é o artigo 146 da legislação, que determina que os condomínios de interesse social sejam destinados a famílias com renda entre 3 e 10 salários mínimos. Pela proposta da Prefeitura, o texto seria alterado para a inclusão de faixa de "zero a 3 salários mínimos”, adequando o texto do Plano Diretor e do Plano Municipal de Habitação de Interesse Social, além de ampliar a parcela da população que pode ser beneficiada.

Outro ponto que deve ter contemplado pela proposta de alteração está ao artigo 148, que determina que as unidades habitacionais de interesse social devam ter “o equivalente a 50 metros quadrados de terreno, no mínimo, em relação à área total do imóvel”. A sugestão da Prefeitura é de que a metragem seja ajustada para no mínimo 29 metros quadrados, sendo a área máxima de 60 metros quadrados, conforme estabelece o novo Código de Obras e Edificações (COE). (Marco Aurélio Sobreiro)