Comunicado: Esclarecimentos sobre os pagamentos da Lei Aldir Blanc

Secretaria de Cultura

02 de dezembro de 2020
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A Prefeitura de Mogi das Cruzes e Secretaria Municipal de Cultura e Turismo esclarecem que, por uma obrigação imposta por legislação federal, os pagamentos a pessoas físicas da Lei Aldir Blanc estão sendo feitos com retenção de Imposto de Renda. Vale lembrar que o Imposto de Renda é um tributo federal e está sujeito, portanto, à lei de mesmo âmbito.

A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo consultou outros municípios que receberam e estão repassando recursos por meio da Lei Aldir Blanc e, exceto nos casos em que a seleção dos contemplados se deu mediante outros procedimentos, como subvenção, todos estão fazendo a retenção, conforme determina a lei.

O secretário de Cultura e Turismo, Mateus Sartori lembra que os editais municipais foram elaborados na modalidade prêmio, que significa remunerar os contemplados por um serviço já prestado. Dessa forma, os proponentes não poderiam e não podem utilizar esse recurso para um novo projeto, orientação essa que foi passada a todos desde o início do processo. 

A modalidade prêmio era uma das alternativas propostas na lei federal e foi adotada pelo município com o objetivo de desburocratizar  e permitir beneficiar o maior número possível de profissionais da cultura. “Há cidades que optaram por fazer editais por meio de subvenção. Neste caso, não há retenção de imposto, porém há uma série de exigências, como ter regularidade fiscal, apresentar todas as certidões. Em Mogi isso certamente inviabilizaria a concessão do benefício a cerca de 70% do público local”, explica.

O secretário rebate ainda a informação de que a retenção é de 30% do valor total a ser recebido pelo artista. A porcentagem ou alíquota varia de acordo com faixas de valores, regra essa que também é determinada pelo governo federal e se aplica a todo tipo de serviço prestado de forma regular, e não apenas à Lei Aldir Blanc.

Vale lembrar ainda que o valor agora retido na fonte poderá ser restituído pelo contemplado na próxima declaração anual do imposto de renda, desde que ele atenda aos critérios impostos por lei federal.