Cultura antecipa a abertura de mais um período de inscrições para a Lei de Incentivo
Secretaria de Cultura
A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo decidiu antecipar a abertura de mais um período de inscrições para a Lei de Incentivo à Cultura (LIC). O processo, que normalmente aconteceria no mês de agosto, será disponibilizado a partir desta sexta-feira (29/05) e ficará aberto até o dia 30 de junho. O objetivo é dar mais tempo àqueles que tiverem os projetos aprovados de buscarem a captação de apoiadores via Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e também estimular o desenvolvimento de ações artísticas e culturais, tendo em vista os impactos gerados pela pandemia e a quarentena.
As inscrições vão seguir as mesmas regras de períodos anteriores e serão feitas por meio da plataforma online da LIC. Podem ser inscritos projetos das áreas de música e dança, artes cênicas, cinema e vídeo, literatura, artes visuais, arte popular, patrimônio cultural, acervos do patrimônio cultural de museus, arquivos históricos, centros culturais e bibliotecas, patrimônio paisagístico e pesquisa e formação científica nas diferentes áreas de conhecimento.
Além de dados básicos do proponente, que pode ser pessoa física ou jurídica, deverão ser inseridas no sistema online todas as informações referentes ao projeto, como apresentação, área de enquadramento, objetivos, justificativas, abrangência territorial, público-alvo, produtos culturais, contrapartida e planilha orçamentária.
Vale lembrar que, após as inscrições online, a documentação dos projetos e dos proponentes também tem de ser entregue pessoalmente na sede da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. O prazo para a entrega presencial será dia 7 de julho, exatamente uma semana após o encerramento das inscrições online e o atendimento na Secretaria será feito de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.
Após a validação e envio das propostas, elas serão submetidos à análise, feita pelos pareceristas da Comissão de Análise de Projetos (CAP). Os projetos aprovados receberão um certificado e, a partir daí, caberá ao proponente buscar interessados em apoiar no projeto, por meio de recursos que serão abatidos dos impostos a serem pagos ao município.
O processo, portanto, não implica em gastos efetivos para o apoiador, pois ele receberá de volta o valor investido por meio do abatimento do total que pagaria à Prefeitura sob a forma de impostos. Trata-se, portanto, de uma renúncia fiscal por parte da Administração Municipal, para custear e viabilizar projetos culturais. Os apoiadores podem ser pessoas físicas e jurídicas, desde grandes empresas até associações, entidades ou qualquer pessoa interessada em fomentar a cultura.
Apesar da antecipação no prazo das inscrições ter como foco facilitar a captação de apoio via abatimento do IPTU, a Secretaria de Cultura e Turismo lembra que a captação via Imposto Sobre Serviços (ISS), prevista na lei, continua sendo válida. A modalidade, contudo, também foi impactada pela crise gerada pelo novo coronavírus e a consequente diminuição na arrecadação de impostos.
Sobre a Lei
A Lei Municipal de Incentivo à Cultura é fruto de um amplo trabalho de pesquisa da equipe da Secretaria Municipal de Cultura, que consultou 11 municípios onde a lei já estava implantada, além de promover diversos fóruns e encontros por meio do Programa Diálogo Aberto, com o objetivo de construir políticas públicas com a participação da sociedade civil.
A Lei Municipal de Incentivo à Cultura foi criada em 2014 e regulamentada em 2016, por meio do Decreto 15.490, de 7 de julho. (Lívia de Sá)
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