Em 6 semanas, Refis chega a 3,5 mil acordos; para obter benefícios, contribuinte deve aderir ao programa até dia 29

Secretaria de Finanças

11 de novembro de 2019
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O Programa Especial de Refinanciamento de Débitos (Refis 2019) já soma 3.519 acordos de adesão em seis semanas de vigência (período de 1 de outubro a 8 de novembro). O valor negociado é de R$ 15.501.382,83, a serem pagos em até oito anos (96 meses, que é o número máximo de parcelas). O montante arrecadado no período foi de R$ 2.228.609,09, considerando o pagamento à vista ou a entrada de 10%, nos casos de parcelamento. Para obter os benefícios do programa, que são descontos de juros e multas, o contribuinte em débito com o município deve fazer a adesão até o dia 29 de novembro. Não haverá prorrogação do prazo.

Pelo Refis, contribuintes que possuem débitos com o município, inscritos em dívida ativa, poderão negociar suas dívidas com 100% de desconto nos juros e multas quando o pagamento for à vista. Os demais abatimentos são de forma escalonada, de acordo com o número de parcelas, sempre com 10% de entrada: em até 12 prestações, 90% de desconto nos juros e multas; de 13 a 24 parcelas, 80% de desconto nos juros e multas; de 25 a 96 vezes, 70% de desconto sobre os juros e multas.

É uma oportunidade para que contribuintes com impostos atrasados saiam da inadimplência com o município. A negociação pode ser feita toda pela internet, facilitando a vida do contribuinte, ou nas unidades do Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC). O pagamento é feito nos seguintes bancos autorizados: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Santander, Itaú, Mercantil do Brasil e Bradesco, além das casas lotéricas.

Contribuintes com parcelamento de dívidas em andamento que quiserem aderir ao Refis 2019 não podem fazer o procedimento pela internet. É necessário comparecer a uma unidade do PAC para fazer o novo parcelamento.

Podem ser quitadas dívidas com tributos como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), taxas e contribuições, além de débitos com o Serviço Municipal de Águas e Esgotos (Semae) inscritos na dívida ativa, como contas de água e taxas em atraso. (Julio Nogueira)

Refis 2019 – Formas de parcelamento

Dívidas com pagamento à vista terão desconto de 100% nos juros e multas. Os demais abatimentos serão de forma escalonada, de acordo com o número de parcelas:

  • 10% de entrada e o restante em até 12 prestações: 90% de desconto nos juros e multas
  • 10% de entrada e o restante de 13 a 24 parcelas: 80% de desconto nos juros e multas
  • 10% de entrada e o restante de 25 a 96 vezes: 70% de desconto nos juros e multas

Independentemente do valor da entrada, que sempre será de 10% do total da dívida, o valor mínimo da parcela não pode ser inferior a meia Unidade Fiscal do Município (UFM). Em 2019, o valor da UFM é R$ 174,07. A parcela, portanto, não pode ser menor que R$ 87,03.

Quem poderá parcelar? Quais documentos deve trazer?

  • Apenas o contribuinte do tributo, ou representante legal devidamente comprovado;
  • O contribuinte dos tributos mobiliários (ISS e taxas de licença, principalmente) são as pessoas físicas ou jurídicas prestadoras de serviços. Se pessoa jurídica, é necessário comprovar sua representação (contrato social ou procuração); se pessoa física, deve apresentar documento original com foto;
  • O contribuinte dos tributos imobiliários (especialmente o IPTU) é o proprietário do imóvel ou o seu possuidor. Se pessoa jurídica, é necessário comprovar sua representação (contrato social ou procuração); se pessoa física, deve apresentar documento original com foto;
  • Se o contribuinte do IPTU não for proprietário registrado do imóvel, o parcelamento só será possível se, além da apresentação de documento original com foto, a pessoa assinar um “termo de possuidor”, que será fornecido pela Prefeitura. Trata-se de uma declaração de que a pessoa tem relação jurídica com o imóvel (tem a posse, por qualquer razão).

*Pela internet, para o parcelamento, serão necessários os dados do contribuinte registrados no cadastro
*O interessado precisa apresentar o número do código do contribuinte e, no caso de empresas, o Cadastro de Contribuinte Municipal (CCM)
*O cadastro deve estar atualizado

Mais informações pelo telefone 4726-6696 (Departamento de Cobrança Amigável)

Endereços dos PACs:

  • PAC Prédio 1: Avenida Narciso Yague Guimarães, 277, Centro Cívico
  • PAC Braz Cubas: Rua Capitão Francisco de Almeida, 47
  • CIC Jundiapeba: Alameda Santo Ângelo, s/nº

O horário de atendimento é das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira