Governo do Estado autoriza funcionamento de lojas de materiais de construção durante quarentena

Gabinete

30 de março de 2020
Medidas do Governo do Estado valem para todos os municípios paulistas (Foto: Guilherme Berti/PMMC)

O Governo do Estado de São Paulo liberou o funcionamento das lojas de materiais de construção durante o período de quarentena estabelecido em todo território paulista como medida de prevenção para diminuir os riscos de contaminação pelo novo Coronavírus. A decisão foi publicada no Diário Oficial de sábado (28/03), por meio de uma deliberação do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19 que inclui as lojas de materiais de construção na relação de estabelecimentos de atividades essenciais, “considerando que estas fornecem os produtos necessários para a realização de reparos civis emergenciais, bem como para manter o funcionamento da construção civil e indústria, (...), desde que observadas normas sanitárias no contexto do Covid-19”, diz o documento.

A quarentena está em vigor desde o dia 24 em todos os 645 municípios do Estado de São Paulo. A medida, que tem validade de 15 dias e pode ser prorrogada, impõe o fechamento de estabelecimentos comerciais que não estejam entre os serviços essenciais, como alimentação, saúde, abastecimento, limpeza urbana, segurança pública e bancos.

Pelo decreto, todos os comércios que realizam atendimento presencial, incluindo bares, restaurantes, cafés e lanchonetes, deverão permanecer fechados. Estabelecimentos que servem alimentos e bebidas em mesas ou balcões só poderão atender pedidos por telefone ou por serviços de entrega.

Na área de saúde, ficam isentos da quarentena os hospitais, clínicas médicas e odontológicas e farmácias. Já no setor de abastecimento e serviços, continuam abertos os postos de combustíveis, oficinas mecânicas, transporte público, táxis, transporte por aplicativos, serviços de call center, pet shops e bancas de jornais.

Outros setores que podem continuar oferecendo serviços durante a quarentena são as empresas de segurança privada, limpeza urbana, manutenção e zeladoria, além de bancos, lotéricas e correspondentes bancários, indústrias, construção civil, agora, também as lojas de materiais de construção. Segundo o governador, obras públicas e privadas não devem parar. (Julio Nogueira)

Para mais informações sobre o novo coronavírus em Mogi das Cruzes, acesse www.mogidascruzes.sp.gov.br/coronavirus.

 

DECRETO DA QUARENTENA
Veja o que abre e fecha

Comércio
Todas as lojas com atendimento presencial devem fechar. Estabelecimentos podem atender por aplicativos ou por serviços online.

Alimentação
Bares, restaurantes, cafés e lanchonetes devem fechar, podendo atender somente por delivery. Supermercados, hipermercados, açougues e padarias podem funcionar, mas não é permitido permitir o consumo dentro do estabelecimento durante a quarentena.

Abastecimento
Transportadoras, armazéns, transporte público, táxis, aplicativos de transporte, serviços de call center e bancas de jornais podem atuar normalmente.

Pet shops
Podem comercializar alimentos e medicamentos veterinários, já que são essenciais para a saúde dos animais.

Serviços de saúde
Hospitais, clínicas – inclusive as odontológicas – e farmácias podem continuar funcionando.

Indústria
Continuam operando normalmente e devem seguir as recomendações para adequar os estabelecimentos às orientações dos órgão competentes.

Construção civil
O setor deve continuar operando com os devidos cuidados sanitários para proteger e amparar funcionários.

Borracharias e oficinas
Devem continuar funcionando para que veículos de transporte, como ambulância e carros de polícia tenham suporte.

Postos de combustíveis
Funcionam normalmente e podem vender produtos elaborados ou não perecíveis, sem consumo no local.

Podem oferecer serviços durante a quarentena:
- Empresas de segurança privada
- Empresas de limpeza
- Manutenção e zeladoria
- Bancos
- Lotéricas

Igrejas e templos
Determinação de fechamento por parte da Justiça de São Paulo.

Lojas de materiais de construção
Podem funcionar, desde que observadas normas sanitárias no contexto do Covid-19.