Prefeito decreta situação de emergência para conter disseminação do Coronavírus

Gabinete

18 de março de 2020
Providências adotadas visam a reduzir circulação de pessoas nos órgãos públicos municipais e em toda cidade (Foto: Guilherme Berti/PMMC)

O prefeito Marcus Melo declarou situação de emergência em Mogi das Cruzes para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19). O Decreto 19.140/2020 define uma série de medidas que reforçam as ações de contenção que vêm sendo adotadas nos últimos dias com o objetivo de conter a disseminação do vírus, de acordo com as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), do Ministério da Saúde e do Centro de Contingência do Coronavírus no Estado de São Paulo.

Entre as medidas estabelecidas está a possibilidade de requisitar bens e serviços de pessoas físicas e jurídicas, com garantia de pagamento de indenização posterior. Também fica autorizada a dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços destinados ao enfrentamento da emergência.

Os gestores dos órgãos municipais, incluindo autarquias, poderão suspender, reduzir ou alterar serviços e implementar novas condições e restrições, ente outras medidas para reduzir o fluxo e aglomeração de pessoas nos locais de atendimento, principalmente os cidadãos com maior probabilidade de desenvolvimento dos sintomas mais graves decorrentes do Coronavírus.

Se confirmada a infecção, ou caracterizada outra doença em algum servidor, o funcionário será licenciado para tratamento. Cada gestor adotará as providências legais para evitar ou reduzir a exposição dos agentes públicos e frequentadores das repartições aos riscos de contágio, em especial no período da emergência.

Entre as medidas, está a adoção de regime de teletrabalho, com critérios específicos e cujas tarefas possam ser realizadas de forma não presencial, sem prejuízo ao serviço público. A exceção são os servidores das secretarias de Assistência Social, Saúde e Segurança. Por serem consideradas áreas essenciais na situação de emergência, além da impossibilidade do trabalho remoto os funcionários desses setores também tiveram as férias suspensas pelo período de 60 dias.

Também estão vedados os afastamentos de servidores públicos para viagens ao exterior e a realização de provas de concursos públicos.

Os gestores públicos também deverão adiar reuniões, sessões e audiências que possam ser suspensas temporariamente ou realizadas de forma remota, entre outras medidas para reduzir contatos e aglomerações, incluindo a reorganização da jornada de trabalho dos funcionários.

O decreto também define regras específicas aos prestadores de serviço.

Serviços suspensos

A partir da próxima segunda-feira (23/03), a Prefeitura suspenderá, por tempo indeterminado, as aulas em toda rede pública municipal e creches subvencionadas.

Desde terça-feira (17/03), também estão paralisados, por prazo indeterminado, uma série de serviços municipais, como cursos do Centro de Apoio à Educação de Jovens e Adultos (Crescer), atividades e aulas esportivas (veja relação completa no decreto anexo).

O decreto recomenda a não aglomeração ou a não realização de eventos de massa (governamentais, esportivos, artísticos, culturais, políticos, científicos, comerciais, religiosos e outros com concentração próxima), com público estimado ou acima de 20 pessoas, devendo, preferencialmente, ser cancelados ou adiados.

Os locais de grande circulação, tais como terminais urbanos, shoppings e comércios em geral deverão reforçar as medidas de higienização de superfície e disponibilizar álcool gel 70% para os usuários, em local sinalizado.

A Secretaria Municipal de Transportes adotará providências específicas para proteção de usuários e trabalhadores do transporte coletivo e individual de passageiros, como orientação para higienização de mãos e pontos de contato.

A Secretaria de Saúde está responsável pelas providências para capacitação de todos os profissionais da área para atendimento, diagnóstico e orientação quanto a medidas protetivas; aquisição de equipamentos de proteção individual para os profissionais; utilização, se necessário, de equipamentos públicos culturais, educacionais e esportivos do município para atendimentos emergenciais, com prioridade para os grupos de risco de forma a minimizar a exposição dessas pessoas.

Também caberá ao setor a requisição de servidores de outros órgãos municipais para necessidades excepcionais de atendimento à população, entre outras medidas.

“A classificação da situação mundial como pandemia significa risco potencial de a doença atingir a população de forma simultânea. As providências que adotamos visam a reduzir a circulação de pessoas nos órgãos públicos municipais e na cidade como um todo, evitando contaminações em grande escala, restringindo riscos e preservando a saúde do público em geral”, destaca o prefeito. (Julio Nogueira)

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