Prefeitura divulga normas para doação de kits de alimentos para autônomos e microempreendedores

Gabinete

03 de abril de 2020
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A Prefeitura de Mogi das Cruzes divulgou nesta quinta-feira (02/04) uma resolução com as normas para a entrega de kits de alimentação no mês de abril para famílias que tiveram suas atividades paralisadas pela quarentena de combate à pandemia de Covid-19. Serão beneficiados profissionais cadastrados no MEI e autônimos, nos dois casos, que se enquadrem nos parâmetros definidos após deliberação do Comitê de Ação Social e Econômica (CASE).

De acordo com a normativa, as famílias receberão um kit de alimentação no mês de abril. As entregas começaram nesta sexta-feira (03/04).

Terão direito ao benefício, as pessoas inscritas nos cadastros do município para MEI’s até 20 de março, desde que não recebam benefícios financeiros estaduais ou federais e tenham renda familiar de até três salários mínimos, o que corresponde a R$ 3.135,00.

Também serão beneficiados aqueles que comprovem trabalho informal e de economia criativa e que fizeram cadastramento junto aos canais da Ouvidoria Municipal. Neste caso, a renda familiar deve ser de até dois salários mínimos – o equivalente a R$ 2.090,00 – informada por declaração do solicitante. O beneficiário também não pode receber benefícios financeiros de órgãos públicos e privados.

Estão contempladas as categorias ambulantes, feirantes, artesãos, diaristas, agricultores, recicladores, produtores de economia criativa, motoristas de aplicativos, taxistas e taxistas auxiliares, cabeleireiros, manicures, pedicuro, comerciantes varejistas de artigos de vestuário, promotores de venda, lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares, além de outras atividades profissionais autônomas que se enquadrem nas condições estabelecidas pelo regramento.

As famílias em situação de vulnerabilidade social já cadastradas no CadÚnico e que não recebam transferência de renda de qualquer programa federal ou outro benefício também serão beneficiadas.

Os beneficiados receberão os alimentos no endereço cadastrado e caso haja registro de mais de um cadastramento no mesmo endereço, será disponibilizado um kit de alimentação. O contemplado deverá apresentar um documento com identidade e assinará a declaração de recebimento. Caso sejam constatadas irregularidades, o cadastro será cancelado e o responsável pelas informações será responsabilizado.

A resolução lembra ainda que, por se tratar de uma ação em parceria da administração municipal com a iniciativa privada por meio de doações, os kits de alimentação serão entregues de acordo com a sua disponibilização.

O cadastramento dos profissionais autônomos deve sendo feito preferencialmente pelo site mogidascruzes.eouve.com.br/coronavirus ou pelo aplicativo eOuve, que pode ser baixado nesta página. Até as 16 horas desta sexta-feira (03/04), 13.789 pessoas já fizeram o cadastro, que estão sendo analisados pelo CASE, de acordo com a resolução. (Luiz Maritan)