Alistamento Militar

Home > Outros Órgãos > Junta do Serviço Militar > Alistamento Militar

Alistamento Militar

O Alistamento Militar é obrigatório, nos termos da lei (Constituição Federal; Lei nº 4.375/1964 – Lei do Serviço Militar; Decreto nº. 57.654/1966 – Regulamento da Lei do Serviço Militar). Todo jovem cidadão, do sexo masculino, deve alistar-se no ano em que completar 18 (dezoito) anos de idade. Deverá procurar, no município em que mora, a Junta de Serviço Militar (JSM) mais próxima de sua residência. Todas as cidades do Brasil possuem ao menos uma JSM. O Serviço Militar só é prestado no município de residência do cidadão. O Alistamento Militar deve ser realizado uma única vez, na Junta de Serviço Militar do município de residência do cidadão.

O período de Alistamento Militar inicia em 1º de janeiro e termina em 30 de abril do ano em que o cidadão completar 18 (dezoito) anos, independentemente do mês em que completa esta idade.

Atendimento
Endereço: Av. Francisco Rodrigues Filho, 1.000 - Mogilar (Sede do Tiro de Guerra)
Funcionamento: segunda a sexta (exceto feriados) das 8h00 às 11h00 e das 13h30 às 16h30
Tel.: (11) 4798-5124

SAÚDE

Programa realiza consultas de pré-natal e e exames como ultrassonografia.

Mais Vídeos
PREFEITURA