Assistência faz seleção para ofertar acolhimento na modalidade república para jovens

Secretaria de Assistência Social

16 de março de 2022
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A Secretaria Municipal de Assistência Social acaba de reabrir o processo de seleção de organização social que preste ao município o serviço de acolhimento na modalidade república, destinado a jovens com idades entre 18 e 21 anos, sendo duas unidades – uma masculina e outra feminina – com seis vagas cada. O objetivo é atender aos jovens que saem do sistema de acolhimento institucional e ainda não têm condições de autossustento.

O edital de chamamento público está disponível para consulta no site da Prefeitura de Mogi das Cruzes. Nele, estão detalhadas todas as atribuições, tanto por parte da organização social quanto por parte do município, incluindo os valores que serão pagos à OSC aprovada, além dos critérios que serão levados em consideração no processo de seleção. A audiência pública para esclarecimento de dúvidas com relação ao edital está agendada para o dia 4 de abril e o envio dos planos de trabalho por parte das interessadas deve ser feito até 14 de abril.

Veja o edital

O processo se justifica pela necessidade do município de prestar o serviço de proteção social especial de alta complexidade para garantir a continuidade do atendimento para jovens que saem do serviço de acolhimento institucional e que, ao completarem a maioridade, continuam sem meios para se autossustentar. A situação, portanto, demanda a existência de um serviço que oferte moradia subsidiada e apoio especializado para auxiliar esse público na transição para a vida adulta e no processo de conquista da independência.

No ano de 2020, a Vigilância Socioassistencial desenvolveu um levantamento, que apontou um número significativo de jovens acolhidos prestes a completar maioridade e sem possibilidades de reintegração familiar, adoção e/ou condições de autossustento, portanto o público-alvo para o acolhimento na modalidade república.

A Secretaria de Assistência Social já havia iniciado esse processo, porém, a princípio, não houve organização social aprovada. Tendo em vista a essencialidade do serviço, o processo foi reaberto.