Inscrições de projetos para Lei de Incentivo à Cultura podem ser feitas em qualquer período do ano

Secretaria de Cultura

29 de junho de 2020
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Artistas de Mogi das Cruzes interessados em captar recursos por meio da Lei Municipal de Incentivo à Cultura (LIC) poderão inscrever seu projetos em qualquer época do ano. O atual período de inscrições, que terminaria nesta terça-feira (30/06), está prorrogado de forma permanente. “Diferentemente da Lei de Incentivo do Estado e da Lei Rouanet (federal), que continuam com períodos específicos de inscrição, fizemos toda uma adequação e o sistema não precisa mais ‘fechar’. A partir de agora, a inscrição de projetos pela lei municipal pode acontecer em qualquer momento”, explica o secretário municipal de Cultura e Turismo, Mateus Sartori.

As inscrições seguem as mesmas regras de períodos anteriores e são feitas na plataforma online da LIC (http://www.cultura.pmmc.com.br/lic/). Podem ser inscritos projetos das áreas de música e dança, artes cênicas, cinema e vídeo, literatura, artes visuais, arte popular, patrimônio cultural, acervos do patrimônio cultural de museus, arquivos históricos, centros culturais e bibliotecas, patrimônio paisagístico e pesquisa e formação científica nas diferentes áreas de conhecimento.

Além de dados básicos do proponente, que pode ser pessoa física ou jurídica, devem ser inseridas no sistema online todas as informações referentes ao projeto, como apresentação, área de enquadramento, objetivos, justificativas, abrangência territorial, público-alvo, produtos culturais, contrapartida e planilha orçamentária.

Após as inscrições online, a documentação dos projetos e dos proponentes também tem de ser entregue pessoalmente na sede da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.

Após a validação e envio das propostas, elas são submetidas à análise da Comissão de Análise de Projetos (CAP). As propostas aprovadas recebem um certificado e, a partir daí, cabe ao proponente buscar interessados em apoiar o projeto, por meio de recursos que serão abatidos dos impostos a serem pagos ao município.

O processo, portanto, não implica em gastos efetivos para o apoiador, pois ele receberá de volta o valor investido por meio do abatimento do total que pagaria à Prefeitura sob a forma de impostos. Trata-se, portanto, de uma renúncia fiscal por parte da Administração Municipal, para custear e viabilizar projetos culturais.

Os apoiadores podem ser pessoas físicas e jurídicas, desde grandes empresas até associações, entidades ou qualquer pessoa interessada em fomentar a cultura – e poderão abater até 20% do que seria pago ao município em IPTU e ISS, e destinar essa verba a projetos pré-aprovados. Dessa forma, uma pessoa jurídica, por exemplo, que pague R$ 500 mil de IPTU ao ano, poderá destinar até R$ 100 mil a esta finalidade.

A Lei Municipal de Incentivo à Cultura foi criada em 2014 e regulamentada em 2016, por meio do Decreto 15.490, de 7 de julho. A LIC é fruto de um amplo trabalho de pesquisa da equipe da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, que consultou 11 municípios onde a lei já estava implantada, além de promover diversos fóruns e encontros por meio do Programa Diálogo Aberto, com o objetivo de construir políticas públicas com a participação da sociedade civil.