Aposentados e pensionistas com direito a isenção do IPTU têm até 7/3 para pedir benefício; moradia deve ter até 70 metros quadrados

Secretaria de Finanças

31 de janeiro de 2018
facebook whatsapp
Acessibilidade

Aposentados e pensionistas contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de Mogi das Cruzes com direito à isenção do tributo têm até o dia 7 de março para requerer o benefício à Prefeitura. Somente o proprietário, compromissário ou possuidor pode fazer a solicitação, desde que devidamente inscrito no cadastro imobiliário e que tenha um único imóvel em seu nome, utilizado para fins estritamente residenciais como sua própria moradia, atendendo simultaneamente os requisitos exigidos. O requerimento pode ser feito nas unidades do Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC) do Prédio I da Prefeitura, Braz Cubas e Centro Integrado de Cidadania (CIC) de Jundiapeba, de segunda a sexta, das 8h às 17h.

É necessário apresentar Requerimento de Tributos Imobiliários (disponível no PAC ou no site da Prefeitura) devidamente preenchido, cópia autenticada do espelho do carnê de IPTU do imóvel, cópia autenticada do extrato atualizado de rendimento do INSS (mês de janeiro) e cópia autenticada da Certidão de Óbito do beneficiário falecido (em caso de pensionista). As cópias de documentos podem ser simples, desde que acompanhada do original para conferência.

Se o solicitante não for o proprietário, compromissário ou possuidor, é necessário apresentar também procuração original e com firma reconhecida.

Os requisitos são idade mínima de 65 anos, rendimento mensal de até dois salários-mínimos, área de terreno com, no máximo, 500 metros quadrados e com área construída de até 70 metros quadrados.

Para mais informações e requisitos, clique aqui.

 

Renovação

A autorização da isenção vale apenas para o exercício corrente. Portanto, a solicitação deve ser renovada todo ano para continuidade do beneficio. Para mais informações, acesse Perguntas Frequentes – IPTU.

 

Internet

Os carnês do IPTU 2018 já foram enviados aos contribuintes. O valor também pode ser consultado no site da Prefeitura e, para quem quiser antecipar o pagamento, é possível imprimir a segunda via das parcelas.

Para ambos os serviços, é necessário preencher o formulário com os dados do imóvel, que constam da primeira página do carnê do IPTU dos anos anteriores, e o número do CPF do proprietário (clique aqui).

As datas de vencimento da parcela única (que dá direito a desconto) ou da primeira parcela começam em 15 de fevereiro e vão até o dia 19 do mesmo mês, de acordo com a região – a cidade foi organizada em cinco áreas, considerando o Código de Endereçamento Postal (CEP), para evitar longas filas em agências bancárias e casas lotéricas.

A estimativa de arrecadação do IPTU em 2018 é de R$ 153,1 milhões, já consideradas as isenções previstas na legislação. Os recursos arrecadados com o tributo são revertidos em benefícios diretos à população, como investimentos em educação, saúde, segurança, obras e outros serviços.

O pagamento é em qualquer agência bancária do País dos seguintes bancos autorizados: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Santander, Itaú, Mercantil do Brasil e Bradesco, além das casas lotéricas. A partir de 2018 o imposto poderá ser quitado em até dez parcelas mensais (de fevereiro a novembro). Até 2017, o limite era de seis parcelas.

O proprietário do imóvel que estava em dia com o imposto até 1º de novembro de 2017 tem 5% de desconto no tributo. E quem pagar o IPTU em parcela única tem direito a mais 5%, totalizando um abatimento de 10%. É bem vantajoso. O IPVA, por exemplo, que é um imposto estadual, oferece 3% de desconto para quem paga à vista.

 

Atendimento

Desde segunda-feira (29/01), a Prefeitura de Mogi das Cruzes disponibilizou uma área específica para atendimento dos contribuintes que tenham dúvidas sobre o IPTU 2018. O espaço fica no piso térreo do Paço Municipal. Quem preferir também pode procurar as unidades do PAC de Braz Cubas e Jundiapeba. (Julio Nogueira)