Imunidade, isenção ou redução de IPTU: legislação define prazos para requerimento

Secretaria de Finanças

29 de janeiro de 2018
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Cerca de 23 mil contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de Mogi das Cruzes têm direito à imunidade, ou isenção, ou redução do tributo. É necessário estar atento aos prazos para solicitação do benefício, definidos na legislação e contados a partir da data de postagem dos carnês.

Os casos de imunidade são para os imóveis de propriedade de templos de qualquer culto, instituições de educação ou assistência social sem fins lucrativos e de órgãos governamentais e autarquias.

Têm direito à isenção os aposentados e pensionistas, produtor rural, contribuinte de baixa renda, imóveis locados utilizados como templo de qualquer culto e ex-combatentes que lutaram na 2ª Guerra Mundial.

Já a redução no valor do IPTU é para imóveis com mata preservada, com mata nativa preservada (Serra do Itapeti, APA do Rio Tietê e áreas de preservação) e por Sanção Premial (clubes e demais entidades que concedam seu espaço físico para atividade esportiva para crianças e adolescentes durante todo o exercício fiscal e que estejam em dia com o IPTU), além de redução de 30% no valor no Imposto Territorial Urbano (terrenos) para imóveis com obra em andamento.

Os contribuintes já podem consultar o valor do tributo no exercício de 2018, no site da Prefeitura. Para aqueles que quiserem antecipar o pagamento é possível imprimir a segunda via das parcelas.

Para ambos os serviços, é necessário preencher o formulário com os dados do imóvel, que constam da primeira página do carnê do IPTU dos anos anteriores, e o número do CPF do proprietário. A previsão é de que os carnês de 2018 sejam entregues até o fim deste mês.

As datas de vencimento da parcela única (que dá direito a desconto) ou da primeira parcela começam em 15 de fevereiro e vão até o dia 19 do mesmo mês, de acordo com a região – a cidade foi organizada em cinco áreas, considerando o Código de Endereçamento Postal (CEP), para evitar longas filas em agências bancárias e casas lotéricas.

A estimativa de arrecadação do IPTU em 2018 é de R$ 153,1 milhões, já consideradas as isenções previstas na legislação. Os recursos arrecadados com o tributo são revertidos em benefícios diretos à população, como investimentos em educação, saúde, segurança, obras e outros serviços.

O pagamento é em qualquer agência bancária do País dos seguintes bancos autorizados: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Santander, Itaú, Mercantil do Brasil e Bradesco, além das casas lotéricas. A partir de 2018 o imposto poderá ser quitado em até dez parcelas mensais (de fevereiro a novembro). Até 2017, o limite era de seis parcelas.

O proprietário do imóvel que estava em dia com o imposto até 1º de novembro de 2017 tem 5% de desconto no tributo. E quem pagar o IPTU em parcela única tem direito a mais 5%, totalizando um abatimento de 10%. É bem vantajoso. O IPVA, por exemplo, que é um imposto estadual, oferece 3% de desconto para quem paga à vista.

Atendimento

A partir desta segunda-feira (29/01), a Prefeitura de Mogi das Cruzes disponibilizou uma área específica para atendimento dos contribuintes que tenham dúvidas sobre o IPTU 2018. O espaço fica no piso térreo do Paço Municipal. Quem preferir também pode procurar as unidades do Pronto Atendimento ao Cidadão de Braz Cubas e Jundiapeba.

Boleto da Dívida Ativa vence em 31 de janeiro

Contribuintes com tributos municipais atrasados têm ainda à sua disposição as facilidades da internet para ficarem em dia com a Prefeitura. Também na página de serviços online é possível imprimir uma guia para pagamento dos débitos inscritos em dívida ativa, com vencimento na próxima quarta-feira (31/01). No caso do IPTU, o principal benefício de acertar a situação tributária é garantir o desconto de até 10% no próximo ano. Para acessar o serviço, clique aqui.