Prefeitura encaminha à Câmara projetos de lei sobre IPTU para 2018 e questões tributárias

Secretaria de Finanças

29 de novembro de 2017
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A Prefeitura de Mogi das Cruzes encaminhou à Câmara Municipal, na tarde desta quarta-feira (29/11), cinco projetos de lei que tratam sobre questões tributárias do município. As medidas, que serão analisadas pelos vereadores, buscam promover maior justiça fiscal, ou seja, quem paga menos do que deve pagará o justo e quem paga mais do que deveria passará a pagar menos.

As propostas encaminhadas englobam alterações na Planta Genérica de Valores do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o IPTU Complementar, a Lei da Anistia e Regularização de imóveis, alterações no Imposto Sobre Serviços (ISS) e na Contribuição de iluminação Pública (CIP).

“O agravamento da crise econômica dificulta cada vez mais o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e obriga a adoção de medidas para adequar receitas e despesas. As novas receitas vão manter os avanços conquistados e ajudarão na realização de novos projetos que beneficiarão a população”, explicou o prefeito Marcus Melo, lembrando que, ao contrário de algumas cidades e estados, Mogi das Cruzes não paralisou serviços nem atrasou salários.

No caso da Planta Genérica de Valores, o valor da PGV serve de base para o cálculo do IPTU. Com a revisão, o valor venal do imóvel passará para 40% do valor de venda, índice menor que o teto previsto pelo Ministério das Cidades, que é de 70%.

Para os imóveis que tiverem reajuste, em 2018, terá limitador do valor do IPTU de 60% a mais do valor pago em 2017, independente do valor corrigido da PGV. Para o caso dos imóveis que ultrapassem os 60%, para 2019 o limitador do valor do IPTU será de 40% do valor pago em 2018, independente do valor corrigido da PGV.

O projeto encaminhado também amplia o valor da isenção para imóveis de baixo padrão. Ele foi reajustado de R$ 37.427,90 para R$ 60 mil. Com isso, mais 5 mil imóveis terão direito a isenção. As demais regras para isenção por baixa renda (único imóvel, de até 50 m² de construção e terreno de até 500 m²) serão mantidas.

Outra novidade é que o projeto amplia o número de parcelas em que o IPTU pode ser pago, passando de 6 para 10, entre fevereiro e novembro.

IPTU Complementar

Outro projeto encaminhado trata sobre a sobre o IPTU Complementar, que é cobrado sobre ampliações realizadas em imóveis e não comunicadas à Prefeitura. O valor complementar estará incluído no IPTU de 2018, independente do limitador da revisão da Planta Genérica.

“É importante lembrar que, pelo projeto, a Prefeitura irá isentar os contribuintes dos valores devidos nos últimos cinco anos. Ou seja, o contribuinte somente pagará o valor atualizado do seu imóvel a partir do exercício de 2018”, disse o prefeito.

Toda área urbana do município foi mapeada por um sistema moderno e seguro. Do total de aproximadamente 154 mil imóveis, o estudo detectou 39.554 com algum tipo de alteração com o cadastro da Prefeitura. Os proprietários desses imóveis com alteração foram notificados e tiveram até 14 de outubro para apresentar contestação: foram 1.143 contestações apresentadas, que estão em análise.

Lei da Anistia / Regularização

A Lei de Anistia, que caminha em paralelo ao IPTU Complementar, vai permitir a regularização das ampliações e edificações já construídas ou em fase de cobertura concluída, que estejam em desacordo com os procedimentos legais. Na prática, ela vai permitir que o proprietário que fez ampliações em sua residência sem comunicar a Prefeitura possa regularizar sua documentação, a partir de um alvará que será emitido e que deve ser levado ao cartório, para atualização da matrícula do imóvel. Esta pessoa não conseguiria regularizar seu imóvel, a não ser mediante uma lei, como a de Anistia.

A lei só não vai se aplicar a casos que envolvam irregularidades como um imóvel construído em área pública, áreas que não deveriam por lei ter recebido edificações, que tenham sido construídas em lotes irregulares, que estejam sub judice ou então que possuam vãos de iluminação e ventilação a menos de 1,5 metro da divisa de outra propriedade, salvo nos casos em que haja anuência expressa dos titulares dos imóveis vizinhos.

ISS

A Administração Municipal também encaminhou à Câmara Municipal o projeto de adequação da cobrança de ISS em Mogi das Cruzes. A proposta está em conformidade com a Lei Federal 157/2016, que incorpora novas atividades; altera o local de incidência do imposto em outras, em especial, das operações financeiras; estabelece alíquota mínima de 2% e veda a concessão de isenções.

A alíquota em Mogi das Cruzes deverá variar de 2% a 5%. Atualmente, em Mogi das Cruzes são 19.059 prestadores de serviços que contribuem pelo ISS Variável. As alterações não afetam as empresas adotantes do Simples Nacional, as quais representam 70% deste total de prestadores de serviço.

CIP

A proposta de alteração na cobrança na CIP para 2018 prevê que ela não será cobrada com base apenas no índice estático de 3% sobre o valor da conta de energia elétrica. O projeto estabelece que a cobrança seja feita, na maioria dos casos, a partir de um valor consolidado, que vai variar de acordo com o tipo de cliente e suas faixas de consumo.

As alterações são necessárias com o intuito de amparar os altos gastos com a manutenção de iluminação pública que a Prefeitura vem tendo.

As pessoas de baixa renda permanecerão isentas da cobrança da CIP, em um total de 5.628 instalações. Os clientes residenciais pagarão valores que oscilam entre R$ 2,50 e R$ 30,00, conforme faixa de consumo. Os clientes rurais pagarão R$ 20,00, independente da faixa de consumo.

Para os clientes industriais, os valores vão variar entre R$ 10,00, para quem consome até 100 KW/h por mês e R$ 30,00, para quem está na faixa de consumo de 201 a 1.000 KW/h por mês. Para quem consome mais de 1.000 KW/h por mês, volta a valer o índice de 3% sobre o valor da conta. Para os clientes comerciais, valerão as mesmas regras dos clientes industriais.

Para poder público e serviço público, valerá o índice de 3% sobre o valor da conta. Por fim, na classe de consumo próprio, o valor será de R$ 100,00.