Prefeitura negocia R$ 2,8 milhões no Refis 2019; valor arrecadado em duas semanas é de R$ 458 mil

Secretaria de Finanças

15 de outubro de 2019
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Nas duas primeiras semanas de negociações do Programa Especial de Refinanciamento de Débitos (Refis 2019), a Prefeitura de Mogi das Cruzes realizou 1.049 acordos de adesão. O valor negociado é de R$ 2.876.586,18, a serem pagos em até 96 meses, que é o número máximo de parcelas. “A soma dos acordos negociados não significa que esse valor tenha sido arrecadado, mas apenas o que foi negociado para ser pago em até oito anos. O montante efetivamente pago até o momento, na soma das duas primeiras semanas, é R$ 458.769,44, considerando pagamento à vista ou a entrada de 10%, nos casos de parcelamento”, explica o secretário municipal de Finanças, Clovis da Silva Hatiw Lú Jr.

O Refis começou em 1º de outubro e a oportunidade de obter os benefícios do programa, que são descontos de juros e multas, vai até o dia 29 de novembro, sem prorrogação de prazo.

Pelo Refis, contribuintes que possuem débitos com o município, inscritos em dívida ativa, poderão negociar o pagamento de suas dívidas com até 100% de desconto nos juros e multas. A negociação pode ser feita toda pela internet, facilitando a vida do contribuinte, ou nas unidades do Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC).

“O que estamos oferecendo é a oportunidade para que os contribuintes com impostos em atraso saiam da inadimplência, provocada, muitas vezes, por situações de desemprego e crise econômica”, completa o secretário.

Dívidas com pagamento à vista têm desconto de 100% nos juros e multas. Os demais abatimentos são de forma escalonada, de acordo com o número de parcelas, sempre com 10% de entrada: em até 12 prestações, 90% de desconto nos juros e multas; de 13 a 24 parcelas, 80% de desconto nos juros e multas; de 25 a 96 vezes, 70% de desconto sobre os juros e multas.

O pagamento pode ser feito nos seguintes bancos autorizados: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Santander, Itaú, Mercantil do Brasil e Bradesco, além das casas lotéricas.

Contribuintes com parcelamento de dívidas em andamento que quiserem aderir ao Refis 2019 não podem fazer o procedimento pela internet. É necessário comparecer a uma unidade do PAC para fazer o novo parcelamento.

Podem ser quitadas dívidas com tributos como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), taxas e contribuições, além de débitos com o Serviço Municipal de Águas e Esgotos (Semae) inscritos na dívida ativa, como contas de água e taxas em atraso.

No caso específico do IPTU, além dos benefícios do Refis, o contribuinte que ficar em dia com o pagamento até o dia 1º de novembro terá desconto no tributo no ano que vem. O abatimento é de 5%. A Prefeitura concede mais 5% para quem opta pela parcela única, totalizando uma redução de 10%. Mas para garantir o benefício, é necessário quitar os pagamentos atrasados (tanto de 2019 quanto de anos anteriores) até o dia 31 de outubro. (Julio Nogueira)

 

Refis 2019 – Formas de parcelamento

Dívidas com pagamento à vista terão desconto de 100% nos juros e multas. Os demais abatimentos serão de forma escalonada, de acordo com o número de parcelas:

 

10% de entrada e o restante em até 12 prestações: 90% de desconto nos juros e multas

10% de entrada e o restante de 13 a 24 parcelas: 80% de desconto nos juros e multas

10% de entrada e o restante de 25 a 96 vezes: 70% de desconto nos juros e multas

 

*Independentemente do valor da entrada, que sempre será de 10% do total da dívida, o valor mínimo da parcela não pode ser inferior a meia Unidade Fiscal do Município (UFM). Em 2019, o valor da UFM é R$ 174,07. A parcela, portanto, não pode ser menor que R$ 87,03.

 

Quem poderá parcelar? Quais documentos deve trazer?

Apenas o contribuinte do tributo, ou representante legal devidamente comprovado;

O contribuinte dos tributos mobiliários (ISS e taxas de licença, principalmente) são as pessoas físicas ou jurídicas prestadoras de serviços. Se pessoa jurídica, é necessário comprovar sua representação (contrato social ou procuração); se pessoa física, deve apresentar documento original com foto;

O contribuinte dos tributos imobiliários (especialmente o IPTU) é o proprietário do imóvel ou o seu possuidor. Se pessoa jurídica, é necessário comprovar sua representação (contrato social ou procuração); se pessoa física, deve apresentar documento original com foto;

Se o contribuinte do IPTU não for proprietário registrado do imóvel, o parcelamento só será possível se, além da apresentação de documento original com foto, a pessoa assinar um “termo de possuidor”, que será fornecido pela Prefeitura. Trata-se de uma declaração de que a pessoa tem relação jurídica com o imóvel (tem a posse, por qualquer razão).

 

*Pela internet, para o parcelamento, serão necessários os dados do contribuinte registrados no cadastro

*O interessado precisa apresentar o número do código do contribuinte (que consta do carnê de IPTU) e, no caso de empresas, o Cadastro de Contribuinte Municipal (CCM)

*O cadastro deve estar atualizado

 

Mais informações pelo telefone 4726-6696 (Departamento de Cobrança Amigável)

 

Endereços dos PACs:

PAC Prédio 1: Avenida Narciso Yague Guimarães, 277, Centro Cívico

PAC Braz Cubas: Rua Capitão Francisco de Almeida, 47

CIC Jundiapeba: Alameda Santo Ângelo, s/nº

 

O horário de atendimento é das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira