Secretaria de Finanças
O Programa Especial de Refinanciamento de Débitos (Refis 2019) registrou, nas três primeiras semanas (período de 1 a 18 de outubro), 1.598 acordos de adesão. O valor negociado é de R$ 5.176.585,74, a serem pagos em até 96 meses, que é o número máximo de parcelas. O montante efetivamente pago até o momento é R$ 896.629,11, considerando o pagamento à vista ou a entrada de 10%, nos casos de parcelamento. O Refis começou em 1º de outubro e a oportunidade de obter os benefícios do programa, que são descontos de juros e multas, vai até o dia 29 de novembro, sem prorrogação.
Pelo Refis, contribuintes que possuem débitos com o município, inscritos em dívida ativa, poderão negociar o pagamento de suas dívidas com até 100% de desconto nos juros e multas. A negociação pode ser feita toda pela internet, facilitando a vida do contribuinte, ou nas unidades do Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC).
Dívidas com pagamento à vista têm desconto de 100% nos juros e multas. Os demais abatimentos são de forma escalonada, de acordo com o número de parcelas, sempre com 10% de entrada: em até 12 prestações, 90% de desconto nos juros e multas; de 13 a 24 parcelas, 80% de desconto nos juros e multas; de 25 a 96 vezes, 70% de desconto sobre os juros e multas.
O pagamento pode ser feito nos seguintes bancos autorizados: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Santander, Itaú, Mercantil do Brasil e Bradesco, além das casas lotéricas.
Contribuintes com parcelamento de dívidas em andamento que quiserem aderir ao Refis 2019 não podem fazer o procedimento pela internet. É necessário comparecer a uma unidade do PAC para fazer o novo parcelamento.
Podem ser quitadas dívidas com tributos como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), taxas e contribuições, além de débitos com o Serviço Municipal de Águas e Esgotos (Semae) inscritos na dívida ativa, como contas de água e taxas em atraso.
No caso do IPTU, além dos benefícios do Refis, o contribuinte que ficar em dia com o pagamento até o dia 1º de novembro terá desconto no tributo no ano que vem. O abatimento é de 5%. A Prefeitura concede mais 5% para quem opta pela parcela única, totalizando uma redução de 10%. Mas para garantir o benefício, é necessário quitar os pagamentos atrasados (tanto de 2019 quanto de anos anteriores) até o dia 31 de outubro. (Julio Nogueira)
Refis 2019 – Formas de parcelamento
Dívidas com pagamento à vista terão desconto de 100% nos juros e multas. Os demais abatimentos serão de forma escalonada, de acordo com o número de parcelas:
*Independentemente do valor da entrada, que sempre será de 10% do total da dívida, o valor mínimo da parcela não pode ser inferior a meia Unidade Fiscal do Município (UFM). Em 2019, o valor da UFM é R$ 174,07. A parcela, portanto, não pode ser menor que R$ 87,03.
Quem poderá parcelar? Quais documentos deve trazer?
*Pela internet, para o parcelamento, serão necessários os dados do contribuinte registrados no cadastro
*O interessado precisa apresentar o número do código do contribuinte (que consta do carnê de IPTU) e, no caso de empresas, o Cadastro de Contribuinte Municipal (CCM)
*O cadastro deve estar atualizado
Mais informações pelo telefone 4726-6696 (Departamento de Cobrança Amigável)
Endereços dos PACs:
O horário de atendimento é das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira.