Refis termina dia 29; programa oferece desconto de juros e multas a quem tem dívidas com a Prefeitura

Secretaria de Finanças

25 de novembro de 2019
Podem ser quitadas dívidas com tributos como IPTU, ISS, ITBI, taxas, contribuições e débitos com o Semae (Foto: Guilherme Berti/PMMC)

O Programa Especial de Refinanciamento de Débitos (Refis 2019) termina na próxima sexta-feira, dia 29 de novembro. Não haverá prorrogação do prazo. Em oito semanas (dias 1 de outubro a 22 de novembro), 5,1 mil contribuintes fizeram a adesão ao programa, que oferece descontos de juros e multas a quem está em dívida com o município. O valor negociado no período é de aproximadamente R$ 19,5 milhões, a serem pagos em até oito anos (96 meses, que é o número máximo de parcelas). O montante arrecadado no período foi de R$ 3,9 milhões, considerando o pagamento à vista ou a entrada de 10%, nos casos de parcelamento.

“Temos consciência do momento de crise econômica e sabemos que muitas pessoas deixaram de pagar os tributos porque tiveram dificuldades, por isso, convido a todos os que tenham débitos com a Prefeitura a aproveitar esta oportunidade de quitar suas dívidas”, afirma o secretário municipal de Finanças, Clovis da Silva Hatiw Lú Jr.

Pelo Refis, contribuintes que possuem débitos com o município, inscritos em dívida ativa, poderão negociar suas dívidas com 100% de desconto nos juros e multas quando o pagamento for à vista. Os demais abatimentos são de forma escalonada, de acordo com o número de parcelas, sempre com 10% de entrada: em até 12 prestações, 90% de desconto nos juros e multas; de 13 a 24 parcelas, 80% de desconto nos juros e multas; de 25 a 96 vezes, 70% de desconto sobre os juros e multas. É uma oportunidade para que contribuintes com impostos atrasados saiam da inadimplência com o município. 

A negociação pode ser feita toda pela internet, facilitando a vida do contribuinte, ou nas unidades do Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC). O pagamento é feito nos seguintes bancos autorizados: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Santander, Itaú, Mercantil do Brasil e Bradesco, além das casas lotéricas.

Contribuintes com parcelamento de dívidas em andamento que quiserem aderir ao Refis 2019 não podem fazer o procedimento pela internet. É necessário comparecer a uma unidade do PAC para fazer o novo parcelamento.

Podem ser quitadas dívidas com tributos como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), taxas e contribuições, além de débitos com o Serviço Municipal de Águas e Esgotos (Semae) inscritos na dívida ativa, como contas de água e taxas em atraso. (Julio Nogueira)

Refis 2019 – Formas de parcelamento

Dívidas com pagamento à vista terão desconto de 100% nos juros e multas. Os demais abatimentos serão de forma escalonada, de acordo com o número de parcelas:

*Independentemente do valor da entrada, que sempre será de 10% do total da dívida, o valor mínimo da parcela não pode ser inferior a meia Unidade Fiscal do Município (UFM). Em 2019, o valor da UFM é R$ 174,07. A parcela, portanto, não pode ser menor que R$ 87,03.

Quem poderá parcelar? Quais documentos deve trazer?

*Pela internet, para o parcelamento, serão necessários os dados do contribuinte registrados no cadastro
*O interessado precisa apresentar o número do código do contribuinte e, no caso de empresas, o Cadastro de Contribuinte Municipal (CCM)
*O cadastro deve estar atualizado

Mais informações pelo telefone 4726-6696 (Departamento de Cobrança Amigável)

Endereços dos PACs:

O horário de atendimento é das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira