Refis termina nesta sexta-feira; é o último dia para aproveitar benefícios do programa

Secretaria de Finanças

28 de novembro de 2019
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O Programa Especial de Refinanciamento de Débitos (Refis 2019) termina nesta sexta-feira (29/11). É o último dia para aproveitar os benefícios do programa, que são descontos de juros e multas a quem está em dívida com o município. É uma oportunidade para que contribuintes com impostos atrasados saiam da inadimplência com o município. A negociação pode ser feita toda pela internet, até as 23h59, ou nas unidades do Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC), que fecham às 17h. Não haverá prorrogação do prazo.

Em oito semanas (dias 1 de outubro a 22 de novembro), 5,1 mil contribuintes fizeram a adesão ao programa, que oferece descontos de juros e multas a quem está em dívida com o município. O valor negociado no período é de aproximadamente R$ 19,5 milhões, a serem pagos em até oito anos (96 meses, que é o número máximo de parcelas). O montante arrecadado no período foi de R$ 3,9 milhões, considerando o pagamento à vista ou a entrada de 10%, nos casos de parcelamento.

“Temos consciência do momento de crise econômica e sabemos que muitas pessoas deixaram de pagar os tributos porque tiveram dificuldades, por isso, convido a todos os que tenham débitos com a Prefeitura a aproveitar esta oportunidade de quitar suas dívidas”, afirma o secretário municipal de Finanças, Clovis da Silva Hatiw Lú Jr.

Pelo Refis, contribuintes que possuem débitos com o município, inscritos em dívida ativa, poderão negociar suas dívidas com 100% de desconto nos juros e multas quando o pagamento for à vista. Os demais abatimentos são de forma escalonada, de acordo com o número de parcelas, sempre com 10% de entrada: em até 12 prestações, 90% de desconto nos juros e multas; de 13 a 24 parcelas, 80% de desconto nos juros e multas; de 25 a 96 vezes, 70% de desconto sobre os juros e multas.

O pagamento é feito nos seguintes bancos autorizados: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Santander, Itaú, Mercantil do Brasil e Bradesco, além das casas lotéricas. Contribuintes com parcelamento de dívidas em andamento que quiserem aderir ao Refis 2019 não podem fazer o procedimento pela internet. É necessário comparecer a uma unidade do PAC para fazer o novo parcelamento.

Podem ser quitadas dívidas com tributos como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), taxas e contribuições, além de débitos com o Serviço Municipal de Águas e Esgotos (Semae) inscritos na dívida ativa, como contas de água e taxas em atraso. (Julio Nogueira)

Refis 2019 – Formas de parcelamento

Dívidas com pagamento à vista terão desconto de 100% nos juros e multas. Os demais abatimentos serão de forma escalonada, de acordo com o número de parcelas:

  • 10% de entrada e o restante em até 12 prestações: 90% de desconto nos juros e multas
  • 10% de entrada e o restante de 13 a 24 parcelas: 80% de desconto nos juros e multas
  • 10% de entrada e o restante de 25 a 96 vezes: 70% de desconto nos juros e multas

*Independentemente do valor da entrada, que sempre será de 10% do total da dívida, o valor mínimo da parcela não pode ser inferior a meia Unidade Fiscal do Município (UFM). Em 2019, o valor da UFM é R$ 174,07. A parcela, portanto, não pode ser menor que R$ 87,03.

Quem poderá parcelar? Quais documentos deve trazer?

  • Apenas o contribuinte do tributo, ou representante legal devidamente comprovado;
  • O contribuinte dos tributos mobiliários (ISS e taxas de licença, principalmente) são as pessoas físicas ou jurídicas prestadoras de serviços. Se pessoa jurídica, é necessário comprovar sua representação (contrato social ou procuração); se pessoa física, deve apresentar documento original com foto;
  • O contribuinte dos tributos imobiliários (especialmente o IPTU) é o proprietário do imóvel ou o seu possuidor. Se pessoa jurídica, é necessário comprovar sua representação (contrato social ou procuração); se pessoa física, deve apresentar documento original com foto;
  • Se o contribuinte do IPTU não for proprietário registrado do imóvel, o parcelamento só será possível se, além da apresentação de documento original com foto, a pessoa assinar um “termo de possuidor”, que será fornecido pela Prefeitura. Trata-se de uma declaração de que a pessoa tem relação jurídica com o imóvel (tem a posse, por qualquer razão).

*Pela internet, para o parcelamento, serão necessários os dados do contribuinte registrados no cadastro
*O interessado precisa apresentar o número do código do contribuinte e, no caso de empresas, o Cadastro de Contribuinte Municipal (CCM)
*O cadastro deve estar atualizado

Mais informações pelo telefone 4726-6696 (Departamento de Cobrança Amigável)

Endereços dos PACs:

  • PAC Prédio 1: Avenida Narciso Yague Guimarães, 277, Centro Cívico
  • PAC Braz Cubas: Rua Capitão Francisco de Almeida, 47
  • CIC Jundiapeba: Alameda Santo Ângelo, s/nº

O horário de atendimento é das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira