IPTU: Isenção para Aposentados e Pensionistas

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Descrição:

Isenção de IPTU para contribuintes aposentados e pensionistas conforme Lei Complementar n° 65/2009 e Lei Complementar n° 78/2010.

Telefone:

(11) 4798-5050

E-mail:

iptu@mogidascruzes.sp.gov.br

Quem pode solicitar:

Somente o proprietário, compromissário ou possuidor devidamente inscrito no cadastro imobiliário, que tenha um único imóvel em seu nome, utilizado para fins estritamente residenciais como sua própria moradia, atendendo simultaneamente os requisitos exigidos.

Período de solicitação:

30 dias, a contar da data de postagem do carne no correio.

OBS.: No caso de templos de qualquer culto que utilizem imóveis locados, o prazo para solicitação para o exercício de 2024 será até 30/11/2024

Local de entrada: Dia e horário de atendimento:

Segunda à sexta das 08:00 às 17:00.

Documentos necessários:

  • Requerimento de Tributos Imobiliários devidamente preenchido (anexo);
  • CARNÊ ORIGINAL DO IPTU do imóvel  (sempre que possível) ou 2ªVia do IPTU;
  • Cópia do EXTRATO DE RENDIMENTO DO INSS ATUALIZADO (competência do mês de JANEIRO do exercício corrente);
  • Cópia de um Comprovante de Residência em nome do requerente atualizado (conta de água, luz, telefone emitido nos últimos 30 dias);
  • Cópia da CERTIDÃO DE ÓBITO do beneficiário falecido (em caso de pensionista);

Se o(a) Requerente for terceiro:

  • PROCURAÇÃO original e com firma reconhecida por quem tenha legitimidade de representar quem estiver junto ao Cadastro Imobiliário;

Prazo:

O pedido será analisado em 30 dias, a partir da data de protocolo, podendo ser superior conforme a complexidade do caso.

Requisitos:

  • Idade mínima de 65 anos;
  • Propriedade ou Posse exclusiva do Aposentado/Pensionista;
  • Rendimento mensal de no máximo até 2 salários mínimos;
  • Área de terreno no máximo com 500 m² e com área construída de até 70 m².
  • Se o requerente for representante constituído do interessado, deverá ser apresentado, além dos documentos necessários, cópias do seu RG e CPF e procuração ou autorização com firma reconhecida;
  • Se o requerente for representante constituído do interessado, deverá ser apresentado, além dos documentos necessários, cópias do seu RG e CPF e procuração ou autorização com firma reconhecida. Caso represente pessoa jurídica, anexar também cópia do contrato social ou estatuto;
  • As cópias apresentadas e juntadas ao pedido devem ser obrigatoriamente autenticadas ou simples desde que, no segundo caso estejam acompanhadas de seus respectivos originais, para conferência do atendente junto ao PAC;
  • As cópias de documentos como escrituras, contratos, matrículas, certidões, entre outras, deverão ser apresentadas por completo, com todas as folhas na posição de leitura e em ordem de numeração de suas páginas;
  • As cópias deverão ser impressas em papel branco no formato A4. Cópias de documentos maiores tais como plantas e levantamentos topográficos, deverão ser reproduzidas em escala original;
  • A falta ou inconsistencia dos documentos exigidos, quando impeditiva para análise do pedido, poderá implicar no arquivamento da solicitação;
  • Após protocolar o pedido, o interessado poderá acompanhar seu andamento pela internet no site da Prefeitura, acessando "consulta de processos existentes" no sistema de Protocolo Geral ;
  • O procedimento descrito e os documentos exigidos estão sujeitos à alteração . Desse modo, antes de efetuar o pedido, confirme junto ao site de serviços ou em uma das unidades do PAC se os requisitos ainda continuam em vigor.

Taxas:

Solicitação isenta de custas de protocolo.

Meios de contato:

E-mail, telefone e correio.

Forma de acompanhamento:

Telefone e sistema de Protocolo Geral.

Fluxo:

  1. Preencher o requerimento padrão (disponível no PAC ou no site da Prefeitura);
  2. Juntar os documentos necessários;
  3. Protocolar a solicitação (requerimento preenchido e assinado, documentos necessários e taxa paga) junto a uma das unidades do PAC, localizado no prédio da Prefeitura ou em Braz Cubas.

Observações:

A autorização da isenção será apenas para o exercício corrente devendo ser refeita a solicitação a cada novo exercício para continuidade do beneficio. O requerimento a ser utilizado deverá ser o específico para a isenção de Aposentado ou Pensionista. Este pedido é isento das custas de expediente para a entrada junto ao Protocolo Geral. Para mais informações, acesse Perguntas Frequentes - IPTU.

Anexos: