Prefeitura de Mogi das Cruzes publica decreto de emergência para dengue

Secretaria de Saúde

15 de março de 2024
Agentes de controle de vetores realizam vistorias nas residências em todos os bairros da cidade

A Prefeitura de Mogi das Cruzes publicou nesta sexta-feira (15/3) o Decreto nº 22.601/2024, que declara situação de emergência e alerta epidemiológico no município em razão da epidemia de dengue. O documento também indica medidas de contenção da proliferação do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, chikungunya e zika.

O município segue o Governo do Estado de São Paulo que já havia decretado situação de emergência em todo território paulista em 5 de março. A medida, recomendada pelo Centro de Operações de Emergências, veio após o Estado alcançar 300 casos por 100 mil habitantes no começo de março.

“Esse decreto é necessário porque já constatamos mais de 700 casos de dengue em Mogi das Cruzes, com uma tendência de aumento por três semanas seguidas, o que configura epidemia. Estamos ampliando e fortalecendo metas, prioridades e formas de enfrentar essa epidemia de dengue”, afirma o prefeito Caio Cunha.

Mogi das Cruzes entrou em epidemia de acordo com critérios definidos pelo Estado, sobretudo pelo elevado número de notificações dos serviços de saúde do município, públicos e privados, para quadros clínicos de dengue informados à Vigilância Epidemiológica Municipal. Até 14/3, o município registrou 898 casos positivos para dengue e ainda tinha 2.940 casos aguardando resultados de exames. 

O decreto segue as orientações das ações já em andamento do Ministério da Saúde e do Governo do Estado de São Paulo no combate às arboviroses, entre elas, adoção de medidas administrativas necessárias a contenção da doença, aquisição de insumos e bens, contratação de serviços necessários para atendimento de pacientes, entre outros. Estão previstas, ainda, a alocação de servidores para atuarem no combate ao mosquito transmissor, nas ações de vigilância em saúde, bem como na assistência aos pacientes com arboviroses.

Caberá à Secretaria Municipal de Saúde a adoção de medidas excepcionais, quando necessárias, para enfretamento da situação de emergência.  Entre elas estão a suspensão de férias e folgas dos agentes de combate a endemias e agentes comunitários de saúde, bem como solicitar apoio para a promoção de ações de colaboração visando conter a proliferação do mosquito e a ampliação das visitas domiciliares, por exemplo.