Regularização de Núcleos Habitacionais de Interesse Social

Assistência Social e Habitação


Descrição:

Regularização fundiária e urbanística de núcleos habitacionais de interesse social ou de baixa renda, previamente cadastrados pela Prefeitura.

Telefone:

4798-6362

E-mail:

habitacao@pmmc.com.br

Quem pode solicitar:

A regularização não é solicitada. A Prefeitura inicia o processo a partir de estudos realizados por técnicos.

Local de entrada: Dia e horário de atendimento:

Segunda à sexta das 08:00 às 17:00.

Documentos necessários:

É realizado o cadastro socioeconômico das famílias, onde é efetuada a coleta dos documentos necessários.

Prazo:

Devido ao grau de complexidade e especificidade de cada núcleo e devido a interface necessária com várias secretarias e órgãos externos, não é possível estabelecer um prazo para conclusão de um proces.

Requisitos:

Ser morador dos núcleos previamente cadastrados pela Prefeitura.

Meios de contato:

Informações contidas no cadastro socioeconômico.

Forma de acompanhamento:

Informações sobre os processos de regularização podem ser obtidos por meio de telefone, e-mail ou presencial na Coordenadoria de Habitação. A Coordenadoria realiza reuniões com os moradores dos núcleos para passar informações acerca do andamento do processo.

Fluxo:

As etapas são de acordo com a especificidade de cada núcleo, mas podemos listar algumas etapas básicas para todos os processos:

  1. Diagnóstico (levantamento de informações documentais e urbanísticas);
  2. Plano de Regularização (definição das ações e dos instrumentos a serem utilizados);
  3. Elaboração de Projeto Urbanístico de Regularização e demais projetos necessários para a regularização urbanística;
  4. Regularização pela Prefeitura;
  5. Decreto de Regularização;
  6. Encaminhamento de documentos para obtenção da Declaração de Conformidade Urbanística e Ambiental - DCUA, junto ao Comitê de Regularização Cidade Legal;
  7. Encaminhamento de documentação ao Oficial Registrador de Imóveis, para Registro da Regularização;
  8. Pós-regularização transmissão dos imóveis regularizados aos moradores, por meio de instrumentos específicos;
  9. Ações necessárias para obtenção de recursos para execução de obras de urbanização (quando necessário).
Observações:

A Regularização Urbanística e Fundiária de núcleos habitacionais é realizada através de convênio de cooperação técnica celebrado com a Secretaria da Habitação do Estado de São Paulo, Programa Cidade Legal (Decreto Estadual 52.052/2007).