ISS/CADASTRO: Revisão do Carnê de Taxa de Fiscalização e Instalação, Taxa de Publicidade ou ISS Estimativa
Favorito Imprimir Impostos e TaxasPedido de revisão de lançamento do carnê de Taxa de Fiscalização e Instalação, de Taxa de Publicidade ou de ISS Estimativa.
ccm@pmmc.com.br
Acessar serviço:https://mogidascruzes.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=6
Agendar atendimento:http://agendamentopac.pmmc.com.br/
Quem pode solicitar:O proprio contribuinte ou seu representante legal.
O prazo para requerer a isenção do TFI é de 45 dias após a ciencia tácita da notificação de lançamento da TFI pelo DTEM (Domicilio Tributário Eletrônico Municipal).
Local de entrada: Dia e horário de atendimento:O atendimento para duvidas é feito preferencialmente via e-mail:ccm@pmmc.com.br ou por agendamento na Sala do Empreendedor de Seg a Sex das 8h as 17h
- Requerimento devidamente preenchido e assinado;
- Cópia do RG e CPF do signatário representante legal;
- Carnê original da TFI, da Taxa de Publicidade ou do ISS Estimativa;
- Para a Taxa de Fiscalização e Instalação, comprovante do nº de empregados;
- Para o ISS Estimativa, apresentar a Declaração Anual de Movimento Econômico - DAME, conforme documento anexo.
- Secretaria de Finanças
30 dias, a contar da data de protocolo.
Requisitos:Caso o requerente seja representante constituído do interessado, deverá juntar além dos documentos necessários, cópias do seu RG e CPF, procuração ou autorização com firma reconhecida.
Expediente R$ 20,36 (Exercício 2024);
E-mail.
Forma de acompanhamento:1Doc
Contribuinte efetua o pedido dentro da plataforma 1Doc, recebe a taxa de expediente dentro do sistema, recolhe a taxa e anexa no processo digital o comprovante de pagamento, o Departamento de Cadastro Mobiliario analisa o pedido, tramitação em outras secretarias (se necessário), parecer é liberado para consulta dentro da plataforma 1Doc.
- Quando o pedido for protocolado dentro do prazo de 30 dias, a contar da data de postagem do carnê no correio, gerará efeito suspensivo da cobrança, não devendo o requerente pagar o carnê enquanto perdurar a análise da revisão. Desse modo, ao término do processo, independente de deferido ou não o pedido, o contribuinte receberá um novo carnê com novas datas para efetuar o pagamento, sem imposição de multas e juros;
- Caso o pedido seja protocolado após o prazo de 30 dias, a contar da data de postagem do carnê, gerará efeito suspensivo da cobrança apenas sobre as parcelas a vencer. . Neste caso, se a revisão for deferida, será emitido um novo carnê deferido;
- As cópias dos documentos exigidos poderão ser simples, estando dispensada a autenticação;
- A falta dos documentos exigidos prejudicará a análise do pedido, podendo implicar em seu arquivamento;
- O procedimento e os documentos exigidos estão sujeitos à alteração.
- Caso o contribuinte requeira a revisão após o prazo para a revisão integral, será considerado para efeito da revisão apenas as parcelas a vencer do carnê, dentro do exercício fiscal;
- A notificação com o resultado será encaminhada pelos correios;
- Para maiores esclarecimentos, consulte Perguntas Frequentes - ISS/Cadastro Mobiliário da Secretaria de Finanças.