ISS/CADASTRO: Revisão do Carnê de Taxa de Fiscalização e Instalação, Taxa de Publicidade ou ISS Estimativa

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Descrição:

Pedido de revisão de lançamento do carnê de Taxa de Fiscalização e Instalação, de Taxa de Publicidade ou de ISS Estimativa.

E-mail:

ccm@pmmc.com.br

Acessar serviço:

https://mogidascruzes.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=6

Agendar atendimento:

http://agendamentopac.pmmc.com.br/

Quem pode solicitar:

O proprio contribuinte ou seu representante legal.

Período de solicitação:

O prazo para requerer a isenção do TFI é de 45 dias após a ciencia tácita da notificação de lançamento da TFI pelo DTEM (Domicilio Tributário Eletrônico Municipal).

Local de entrada: Dia e horário de atendimento:

O atendimento para duvidas é feito preferencialmente via e-mail:ccm@pmmc.com.br ou por agendamento na Sala do Empreendedor de Seg a Sex das 8h as 17h

 

Documentos necessários:

  • Requerimento devidamente preenchido e assinado;
  • Cópia do RG e CPF do signatário representante legal;
  • Carnê original da TFI, da Taxa de Publicidade ou do ISS Estimativa;
  • Para a Taxa de Fiscalização e Instalação, comprovante do nº de empregados;
  • Para o ISS Estimativa, apresentar a Declaração Anual de Movimento Econômico - DAME, conforme documento anexo.

Secretarias e Órgãos envolvidos:
  • Secretaria de Finanças
Prazo:

30 dias, a contar da data de protocolo.

Requisitos:

Caso o requerente seja representante constituído do interessado, deverá juntar além dos documentos necessários, cópias do seu RG e CPF, procuração ou autorização com firma reconhecida.

Taxas:

Expediente R$ 20,36 (Exercício 2024);

Meios de contato:

E-mail.

Forma de acompanhamento:

1Doc

Fluxo:

Contribuinte efetua o pedido dentro da plataforma 1Doc, recebe a taxa de expediente dentro do sistema, recolhe a taxa e anexa no processo digital o comprovante de pagamento, o Departamento de Cadastro Mobiliario analisa o pedido, tramitação em outras secretarias (se necessário), parecer é liberado para consulta dentro da plataforma 1Doc.

Observações:

  • Quando o pedido for protocolado dentro do prazo de 30 dias, a contar da data de postagem do carnê no correio, gerará efeito suspensivo da cobrança, não devendo o requerente pagar o carnê enquanto perdurar a análise da revisão. Desse modo, ao término do processo, independente de deferido ou não o pedido, o contribuinte receberá um novo carnê com novas datas para efetuar o pagamento, sem imposição de multas e juros;
  • Caso o pedido seja protocolado após o prazo de 30 dias, a contar da data de postagem do carnê, gerará efeito suspensivo da cobrança apenas sobre as parcelas a vencer. . Neste caso, se a revisão for deferida, será emitido um novo carnê deferido;
  • As cópias dos documentos exigidos poderão ser simples, estando dispensada a autenticação;
  • A falta dos documentos exigidos prejudicará a análise do pedido, podendo implicar em seu arquivamento;
  • O procedimento e os documentos exigidos estão sujeitos à alteração.
  • Caso o contribuinte requeira a revisão após o prazo para a revisão integral, será considerado para efeito da revisão apenas as parcelas a vencer do carnê, dentro do exercício fiscal;
  • A notificação com o resultado será encaminhada pelos correios;
  • Para maiores esclarecimentos, consulte Perguntas Frequentes - ISS/Cadastro Mobiliário da Secretaria de Finanças. 

Anexos: