Liberação de Veículos Apreendidos pela Prefeitura por Infração de Trânsito

Transporte e Trânsito


Descrição:

Liberação de veículo apreendido pela Prefeitura por infração de trânsito, que esteja no pátio municipal.

Telefone:

4798-6366 e 4798-5189

E-mail:

administrativo.smt@mogidascruzes.sp.gov.br

Quem pode solicitar:

Proprietário ou pessoa com procuração com firma reconhecida por autenticidade em cartório dando poderes para retirada do veículo.

Dia e horário de atendimento:

Segunda à sexta das 08:00 às 17:00 exclusivamente através do e-mail administrativo.smt@mogidascruzes.sp.gov.br

 

Documentos necessários:

Caso não for o proprietário, apresentar procuração com reconhecimento de firma por autenticidade, emitida a no máximo 3 meses e documento com foto do solicitante. Caso o veículo estiver em nome de empresa, apresentar contrato social. A solicitação de liberação é feita exclusivamente por e-mail.

Prazo:

Aproximadamente 2 (dois) dias úteis a contar da solicitação de liberação válida.

Requisitos:

O veículo deve ter sido apreendido pela Prefeitura de Mogi das Cruzes por infração de trânsito. Não pode existir restrição para liberação do veículo, como bloqueio judicial ou administrativo inserido no cadastro veicular. Regularização da situação do veículo (documentação e taxas em dia).

Taxas:

Atualizadas pelo Decreto 22.396/2023

Guincho (se for utilizado):

Estadia:

Outras taxas podem ser cobradas pelos órgãos apreensores.

Meios de contato:

Exclusivamente por e-mail: administrativo.smt@mogidascruzes.sp.gov.br

Observações:

Os documentos devem estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

As Imagens enviadas devem ser digitalizadas dos documentos originais e estar com todos os campos legíveis, sem  redimensionamento ou alteração das características do documento digitalizado.

Caso o veículo se encontre em processo de transferência de propriedade, além dos documentos informados, deverá ser encaminhado o documento de propriedade do veículo devidamente preenchido, com firma reconhecida por autenticidade do vendedor e do comprador, bem como o comprovante de pagamento da respectiva taxa de transferência do veículo.

Anexos: