Secretaria de Agricultura e Segurança Alimentar
A Secretaria de Agricultura e Segurança Alimentar de Mogi das Cruzes faz um alerta aos produtores rurais do município: termina na próxima segunda-feira, dia 30 de junho, o prazo para a vacinação obrigatória de bezerras com idade entre 3 e 8 meses contra a brucelose bovina. A medida segue o cronograma do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal (PNCEBT), coordenado pelo Ministério da Agricultura e fiscalizado no estado de São Paulo pela CDA (Coordenadoria de Defesa Agropecuária/SAA/SP) que é o órgão de defesa sanitária animal.
Embora Mogi das Cruzes conte com uma pecuária de menor escala, a veterinária da SMASA, Alessandra Yukie Suiama, reforça que a imunização é obrigatória e deve ser realizada por médicos veterinários cadastrados, com uso das vacinas B19 ou RB51. “Mesmo sendo um número pequeno de produtores, a adesão à campanha é essencial para manter o município dentro dos padrões sanitários exigidos e garantir a rastreabilidade dos rebanhos”, destaca a profissional, informando, ainda que, para vacinar contra brucelose, o produtor procure um médico veterinário, cadastrado no Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PNCEBT).
A brucelose é uma zoonose grave que atinge bovinos e bubalinos, com risco de transmissão ao ser humano principalmente pelo consumo de leite cru ou contato com animais infectados. “A vacinação é uma barreira de proteção entre o campo e a mesa do consumidor. Ela garante a sanidade do rebanho e evita que produtos de origem animal levem risco às famílias”, explica Renato Abdo, Secretário de Agricultura e Segurança Alimentar.
Além de representar uma questão de saúde pública, a doença compromete a produtividade dos animais, podendo causar abortos, infertilidade e perdas econômicas significativas. “Investir em sanidade animal é investir na qualidade dos alimentos que chegam à população. Isso fortalece a imagem da produção local e amplia as oportunidades para os produtores mogianos em mercados mais exigentes”, completa o Secretário.
Após a aplicação da vacina, é obrigatória a entrega da declaração de vacinação, acompanhada da nota fiscal do produto, junto ao órgão estadual competente ou por meio do sistema digital, quando disponível. O não cumprimento do prazo pode resultar em multas e impedir a movimentação e comercialização de animais.
A Secretaria de Agricultura e Segurança Alimentar está à disposição para orientar os produtores quanto aos procedimentos e reforça a importância da imunização como uma medida estratégica para a saúde coletiva e a segurança alimentar do município. Mais informações: 4798 5136.