Procon
A equipe do Procon da Prefeitura de Mogi das Cruzes participou , no auditório do prédio sede da Administração Municipal, de uma capacitação sobre a Lei Federal nº 14.181/2021, conhecida como a Lei do Superendividamento. A legislação possibilitará que cidadãos nessa situação possam ter acesso novamente ao mercado de consumo, assegurando a aquisição de bens e serviços essenciais.
A lei entrou em vigor em julho e resultou na alteração do Código de Defesa do Consumidor em agosto, permitindo que os superendividados renegociem suas dívidas com os credores. “Com o nome negativado, o consumidor não consegue locar um imóvel e nem comprar bens essenciais como uma geladeira, um fogão. A pessoa fica excluída do mercado de consumo, às vezes por cinco anos”, explicou a coordenadora do Procon de Mogi, Fabiana Bava.
Com a lei, os credores deverão renegociar as dívidas, correndo o risco de que elas fiquem suspensas se não houver a renegociação e os consumidores assumirão o compromisso de não contrair mais dúvidas. Embora ainda não tenha sido definida a forma como a lei irá funcionar, o atendimento deve ser feito pelo CEJUSC - Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) e órgãos de defesa do consumidor.
No momento, o Procon da Prefeitura de Mogi das Cruzes está fazendo o encaminhamento para o Núcleo de Superendividamento do Procon-SP. O atendimento do Procon de Mogi das Cruzes pode ser feito pelo e-mail atendimento.procon@pmmc.com.br ou presencialmente mediante agendamento pelo site da Prefeitura de Mogi das Cruzes no link http://agendamentopac.pmmc.com.br/ Mais informações pelo telefone 4798-5090