Fiscalização sobre transporte por aplicativo é iniciada e empresas devem se cadastrar

Secretaria de Mobilidade Urbana

19 de fevereiro de 2019
Fiscalização do transporte por aplicativo foi detalhada pelo secretário José Luiz Freire de Almeida, que lembrou que empresas devem se cadastrar junto à Prefeitura (Ney Sarmento/PMMC)

A Secretaria Municipal de Transportes está iniciando a fiscalização do serviço de transporte por aplicativos em Mogi das Cruzes. A atividade foi disciplinada pela Lei Municipal 7.409/18, com regulamentação pelo Decreto 17.986/19. As empresas que não se cadastrarem estão sujeitas a multa de 100 Unidades Fiscais do Município (UFM) por motorista flagrado, o correspondente a R$ 17.407,00.

“A responsabilidade de cadastramento é das empresas, que devem apresentar a documentação prevista na lei e compartilhar com a Prefeitura o banco de dados dos motoristas. Deixamos um período após a publicação do decreto para que pudesse ser feito este procedimento e agora estamos iniciando a fiscalização. É importante lembrar que as multas são aplicadas para as empresas”, explicou o secretário municipal de Transportes, José Luiz Freire de Almeida.

Em caso de flagrante de operação sem o cadastramento, será encaminhada o auto de infração à empresa, que terá prazo de 5 dias úteis para apresentação de defesa prévia. Caso a defesa não seja apresentada ou aceita, será gerado o boleto de multa e a empresa poderá apresentar recurso em até 5 dias úteis. Vencido este prazo, ela terá 30 dias para realizar o pagamento.

O secretário lembrou ainda que a administração municipal encaminhou, em dezembro, cópias da lei para as empresas. Já no início deste mês foram enviadas pelo Correio, com aviso de recebimento (AR), cópias da lei e do decreto de regulamentação.

Para fazer o cadastramento, a empresa deve apresentar à Prefeitura contrato social com objeto compatível com as atividades previstas na lei, inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), prova de regularidade junto à Seguridade Social – INSS, prova de regularidade junto ao FGTS e certidão negativa de débito junto à Fazenda do município de Mogi das Cruzes. As empresas também deverão recolher 0,5 UFM, o correspondente a R$ 87,035 por veículo cadastrado.

Já aos motoristas cabe o cadastramento junto à operadora de tecnologia de transportes, sendo que ele poderá estar em quantas empresas quiser. Após o cadastramento da empresa junto à Prefeitura, o motorista informará, de forma online, dados para a administração municipal. Ele receberá um cartão que deverá ser afixado no veículo por meio de uma ventosa com sua identificação.

As empresas interessadas em fazer o cadastramento devem procurar a Secretaria Municipal de Transportes, que fica no segundo andar do prédio da Prefeitura. O endereço é avenida Vereador Narciso Yague Guimarães, 277 – Centro Cívico. (Luiz Maritan)

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