Prefeitura adia para até 15 de dezembro vencimento da parcela de julho do IPTU

Secretaria de Finanças

02 de julho de 2020
Benefício visa à redução do impacto financeiro provocado nas famílias em razão da pandemia de Covid-19 (Foto: Ney Sarmento/PMMC)

A Prefeitura de Mogi das Cruzes determinou o adiamento do vencimento da parcela de julho do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O pagamento poderá ser feito até 15 de dezembro. A medida, que já havia sido adotada para as parcelas de abril, maio e junho, visa à redução do impacto financeiro provocado nas famílias em razão da pandemia de Covid-19. Postergar o pagamento é opcional e parar aderir é necessário imprimir uma segunda via, no site da Prefeitura, a partir do dia 13 de julho. 

“Como o vencimento normal do mês de julho é nos dias 7, 8 e 10, quem optar pelo adiamento deve esperar para imprimir a segunda via após essas datas. Se o contribuinte utilizar a lâmina do carnê, o banco ou internet banking não identifica a postergação. Imprimindo a segunda via, a partir do dia 13, já haverá a nova data para pagamento”, explica o secretário municipal de Finanças, Clovis da Silva Hatiw Lú Jr.

“Importante sempre lembrar que não se trata de isenção de IPTU, é uma suspensão do vencimento da parcela”, completa o secretário.

As datas de vencimento das parcelas de abril, maio e junho foram prorrogadas para até 15 de setembro, 15 de outubro e 16 de novembro, respectivamente.

Este procedimento se dará apenas no período da quarentena para combater a pandemia do novo Coronavírus. Demais tributos e as parcelas restantes do IPTU permanecem com as respectivas datas de vencimento originais inalteradas, como consta dos carnês.

Os dias 15 de setembro, 15 de outubro, 16 de novembro e 15 de dezembro são as datas limites específicas para o vencimento das parcelas de abril, maio, junho e julho, respectivamente. As parcelas normais de setembro, outubro e novembro seguem as datas de vencimento que constam do carnê do IPTU enviado no início do ano.

Arrecadação
Mesmo com a suspensão do vencimento das parcelas de abril, maio e juho, a maioria dos contribuintes não optou pela postergação do pagamento.

Da parcela de abril, de aproximadamente R$ 12 milhões lançados no orçamento, a receita é de R$ 8,8 milhões. Isso é cerca de 73% do previsto. Porém, considerando que a inadimplência costuma ficar em torno de 20%, em condições normais a arrecadação ficaria em aproximadamente 80% do previsto. Portanto, com esses 73% alcançados, pode-se considerar que apenas 7%, aproximadamente, optaram por postergar o pagamento de abril.

Em maio, também de aproximadamente R$ 12 milhões lançados no orçamento, a receita, até o momento, é de R$ 8,5 milhões, ou cerca de 71% do previsto. Pelo mesmo raciocínio que desconta a inadimplência média de 20%, esses 71% alcançados representam, na prática, que 9% optaram por adiar o pagamento de maio.

De R$ 12 milhões lançados no orçamento, aproximadamente, a arrecadação até o momento é de R$ 7,9 milhões – cerca de 66% do previsto. Seguindo a metodologia aplicada aos dois meses anteriores e descontando a  inadimplência média de 20%, esses 66% alcançados representam, na prática, que 14% optaram por adiar o pagamento de junho.


Novas datas de vencimento das parcelas de abril, maio e junho do IPTU 2020:
Parcela de abril: vencimento até 15 de setembro de 2020
Parcela de maio: vencimento até 15 de outubro de 2020
Parcela de junho: vencimento até 16 de novembro de 2020
Parcela de julho: vencimento até 15 de dezembro de 2020

OBS: ESTAS DATAS SÃO ESPECÍFICAS PARA AS PARCELAS DE ABRIL, MAIO, JUNHO e JULHO. AS PARCELAS NORMAIS DE SETEMBRO, OUTUBRO E NOVEMBRO SEGUEM AS DATAS QUE CONSTAM DO CARNÊ DO IPTU.