Prefeitura adia vencimento da parcela de maio do IPTU; nova data será 15 de outubro

Secretaria de Finanças

07 de maio de 2020
Novas datas de vencimento são 15 de setembro para parcela de abril e 15 de outubro para pagamento de maio (Foto: Guilherme Berti/PMMC)

A Prefeitura de Mogi das Cruzes determinou o adiamento do vencimento da parcela de maio do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A medida, que já havia sido adotada para a parcela de abril, visa à redução do impacto financeiro provocado nas famílias em razão da pandemia de Covid-19. As novas datas de vencimento são 15 de setembro para a parcela de abril e 15 de outubro para o pagamento de maio. O benefício é opcional e parar aderir é necessário imprimir uma segunda via, no site da Prefeitura, a partir do dia 13 de maio.

“Como o vencimento normal do mês de maio é nos dias 8, 11 e 12, quem optar pelo adiamento deve esperar para imprimir a segunda via após essas datas. Se o contribuinte utilizar a lâmina do carnê, o banco ou internet banking não identifica a postergação. Imprimindo a segunda via, a partir do dia 13, já haverá a nova data para pagamento”, explica o secretário municipal de Finanças, Clovis da Silva Hatiw Lú Jr.

“Importante sempre lembrar que não se trata de isenção de IPTU, é uma suspensão do vencimento das parcelas de abril e de maio”, completa o secretário.

Este procedimento se dará apenas no período da quarentena para combater a pandemia do novo Coronavírus. Demais tributos e as parcelas restantes do IPTU permanecem com as respectivas datas de vencimento originais inalteradas, como consta dos carnês.

Os dias 15 de setembro e 15 de outubro são específicos para o vencimento das parcelas de abril e maio, respectivamente. As parcelas normais de setembro e outubro seguem as datas que constam do carnê do IPTU enviado no início do ano. (Julio Nogueira)

 

Novas datas de vencimento das parcelas de abril e maio do IPTU 2020:

Parcela de abril: vencimento em 15 de setembro de 2020

Parcela de maio: vencimento em 15 de outubro de 2020

 

OBS: ESTAS DATAS SÃO ESPECÍFICAS PARA AS PARCELAS DE ABRIL E MAIO. AS PARCELAS NORMAIS DE SETEMBRO E OUTUBRO SEGUEM AS DATAS QUE CONSTAM DO CARNÊ DO IPTU.

 

Para obter a segunda via, acesse:

http://online.pmmc.com.br/servicos/?page=servicos/pc&p=stmw906&op=inscricao

É necessário preencher o formulário com os dados do imóvel, que constam da primeira página do carnê do IPTU, e o número do CPF do proprietário.