Procon
No mês de outubro, muitas escolas particulares iniciam o período de reserva ou renovação da matrícula do próximo ano letivo. Antes de assinar o contrato é importante que os pais ou responsáveis tenham certeza dos serviços que serão prestados, valores, data de pagamento e penalidades por inadimplência (multa, juros, correção).
Durante este período, o Procon de Mogi das Cruzes alerta sobre os temas que merecem atenção dos pais ou responsáveis.
Para informações ou reclamações, o órgão atende no telefone 4798.5090. Também há atendimento presencial mediante agendamento, pelo e-mail agendamentopac@pmmc.com.br e atendimento diretamente no e-mail pelo endereço atendimento.procon@pmmc.com.br.
Confira abaixo algumas dicas importantes:
Contrato
O contrato deve estar obrigatoriamente redigido em linguagem de fácil compreensão. O consumidor deve ler com a atenção e tirar todas as dúvidas antes de assinar. É importante estar seguro sobre os serviços que serão prestados, como a orientação pedagógica da escola e a forma de realização das aulas – se presencial ou online. O consumidor deve verificar ainda se há serviços agregados, como benefícios ou custos extras.
Valores das anuidades ou semestralidades
Esta cláusula deve apresentar o seu valor total contratado, ou seja, o montante final da anuidade ou da semestralidade, dependendo da periodicidade do curso. Tal valor terá vigência por um ano e será dividido em doze ou seis parcelas mensais iguais. A escola pode apresentar planos de pagamentos alternativos, desde que não excedam ao valor total anual ou semestral.
Descontos
Muitas escolas têm adotado o sistema de "desconto pontualidade", que representa redução no valor total da mensalidade com o pagamento de forma antecipada até determinada data. Contudo, é importante ter atenção, pois nesse caso a penalidade em caso de falta de pagamento é o retorno da mensalidade ao valor original, o que algumas vezes assusta os pais, que se iludem ao pensar que o valor da mensalidade é o habitualmente cobrado com o desconto.
É importante verificar que se há a perda do desconto pontualidade com o retorno do valor integral. A aplicação de mais uma multa não é possível, por representar dupla penalidade.
Custos extras
É necessário que o consumidor tenha atenção com os valores adicionais que compõem o custo educacional, como o preço do material didático, da lista de materiais, uniforme, transporte, passeios e eventos.
Vale lembrar que a escola não pode obrigar a aquisição de alguns materiais diretamente, pois isso pode caracterizar venda casada. A adoção de livros e materiais didáticos é permitida, desde que haja a garantia de que os pais ou responsáveis poderão escolher onde comprar.
Desistência da matrícula
Se a família tem dúvidas se pretende manter o contrato no ano seguinte, é importante se atentar para as cláusulas que determinam a forma de devolução do valor da matrícula em caso de desistência, inclusive para verificar se não há aplicação de multa.
A retenção do valor integral da matrícula pelo estabelecimento de ensino, quando o cancelamento é solicitado antes do início do período letivo, pode ser considerada uma prática abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor (artigo 51, II do Código de Defesa do Consumidor). Se as aulas ainda não começaram, o valor deve ser devolvido integralmente. A instituição, porém, poderá reter parte do valor pago caso tenha tido despesas administrativas em razão da matrícula. A parcela de retenção de valores deve ser justificável e prevista em contrato.
A desistência (antes do início do período letivo) ou rescisão contratual deve ser formalizada por escrito para evitar cobranças indevidas, assim como a solicitação de reembolso e de documentos. É importante que o consumidor registre os pedidos. Algumas instituições mantêm o atendimento apenas à distância e, neste caso, é prudente encaminhar pelo correio, com aviso de recebimento.
Penalidades por inadimplência
A suspensão de provas, retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer penalidades pedagógicas por motivo de falta de pagamento são proibidas. No entanto, a escola não é obrigada a renovar a matrícula do aluno inadimplente, podendo desligá-lo ao final do ano letivo ou, no ensino superior, ao final do semestre.
Para garantir a matrícula, é necessário que a dívida seja negociada e se houver acordo o estabelecimento não pode se negar a efetivar a renovação da matrícula para o próximo ano.