Procon de Mogi multa empresa de serviços financeiros por cláusula abusiva em contrato

Procon

23 de agosto de 2022
Cláusula contratual fere artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor ao privar o contratante de exercer um direito (Divulgação/PMMC)

O Procon de Mogi das Cruzes multou uma empresa de serviços financeiros por incluir no contrato de intermediação para renegociação de dívida de financiamento de veículo uma cláusula que previa a rescisão do contrato, sem a devolução dos valores pagos, se o consumidor apresentasse reclamação junto ao Procon ou em sites como Reclame Aqui.

"A previsão contratual que priva o consumidor de exercer um direito, que inclua a perda total do valor pago quando o serviço não foi realizado, ou ainda, que retira responsabilidades dos fornecedores é considerada cláusula abusiva", explica a coordenadora do Procon, Fabiana Bava.

"Os órgãos de Defesa do Consumidor atuam justamente para equilibrar a relação, orientar quem tem menor compreensão sobre o negócio contratado ou ainda sobre o produto adquirido e esse tipo de coação não pode ser admitida”, complementa.

Esse tipo de procedimento também acontece de outras maneiras. Segundo a coordenadora do Procon, vários consumidores relatam que, após a empresa alvo da reclamação receber a carta do Procon, a mesma entra em contato com o cliente e pede para que a pessoa encerre o procedimento junto ao órgão de defesa do consumidor, para que então possam fazer um acordo.

O Procon reiteradamente informa aos consumidores que essa é uma solicitação abusiva e que se o fornecedor de fato pretende resolver o problema, ele pode e deve propor a solução junto ao orgão. Isso não trará a ele qualquer prejuízo e ainda contribuirá para a conciliação entre as partes, que é uma das premissas do Procon.  

ALERTA COM EMPRESAS DE SERVIÇOS FINANCEIROS
O Procon também alerta para golpes praticados por empresas de serviços financeiros. Um deles se dá a partir de anúncios em redes sociais, que prometem soluções como limpar o nome, melhorar o score do consumidor junto ao Serasa, reduzir juros de dívidas ou quantidade de parcelas de financiamento. O problema ocorre quando o consumidor, para contratar o serviço, paga o boleto emitido, porém muitas vezes o beneficiário final do crédito é uma pessoa física.

Após a reclamação, o Procon verifica que trata-se empresas novas, sem efetivamente uma sede, pois o endereço fornecido à Receita Federal ou não pode ser localizado ou é claramente de fachada. Elas habitualmente não respondem ao e-mail oficial cadastrado e bloqueiam o telefone utilizado para fazer contato com o consumidor.
Além disso, são empresas que já têm reclamações registradas em sites como consumidor.gov.br e Reclame Aqui.

Outra situação que merece atenção é a cobrança de dívidas por empresas que alegam que adquiriram os débitos existentes junto a determinado banco, mas não dão detalhes do contrato, do tipo de negócio que constitui a dívida e oferecem grandes descontos para quitação. É comum a aquisição da carteira de inadimplentes por empresas menores, porém antes de fazer qualquer pagamento, o consumidor deve ter certeza da existência do débito e do destino do valor a ser pago, para evitar golpes.

É importante lembrar que se a intenção é  ingressar com um processo para revisão de débitos, isso deve ser feito direto com um advogado ou escritório de advocacia e não por meio de empresas de atividade financeiras.

Para atendimento presencial em uma das unidades do Procon de Mogi, o agendamento é feito pelo site da Prefeitura de Mogi.

Para reclamações junto ao Procon à distância, o e-mail é: atendimento.procon@pmmc.com.br.

O telefone para dúvidas e denúncias é o 4798-5090.