Procon de Mogi orienta consumidores sobre rematrículas e reajustes escolares

Procon

20 de outubro de 2026
Procon atende no prédio sede da Prefeitura de Mogi

Com a aproximação do período de rematrículas para o próximo ano letivo, o Procon de Mogi das Cruzes orienta pais e responsáveis a ficarem atentos aos novos valores das mensalidades, às condições de pagamento e às cláusulas dos contratos apresentados pelas instituições de ensino.

De acordo com a Lei Federal nº 9.870/1999, as instituições de ensino devem divulgar, em local de fácil acesso, a proposta de contrato, o valor total da anuidade ou semestralidade e o número de vagas por sala com antecedência mínima de 45 dias da data final para matrícula.

A legislação não estabelece um percentual máximo para o reajuste. O novo valor pode considerar a variação de custos com pessoal, custeio e aprimoramentos no processo didático-pedagógico, desde que esses custos possam ser comprovados pela instituição.

Por isso, pais e responsáveis podem solicitar informações sobre a composição do reajuste antes de renovar a matrícula.

Matrícula deve integrar o valor total

Eventual valor cobrado no momento da matrícula ou rematrícula deve integrar o valor total da anuidade ou semestralidade. Não pode representar uma cobrança adicional além do valor global contratado.

O consumidor também deve verificar atentamente as regras sobre vencimentos, multas e juros, desistência, transferência, cancelamento e eventual devolução de valores.

Formas de pagamento

O valor total da anuidade ou semestralidade pode ser dividido em 12 parcelas nos cursos anuais ou seis parcelas nos cursos semestrais.

A escola também pode oferecer planos alternativos de pagamento, com quantidade diferente de parcelas, desde que o valor total não ultrapasse aquele regularmente estabelecido para o período.

A legislação ainda proíbe cláusula que estabeleça reajuste das parcelas em período inferior a um ano, salvo previsão legal específica.

Inadimplência não autoriza punição pedagógica

A existência de mensalidades em atraso não autoriza a escola a suspender provas, reter documentos ou aplicar qualquer outra penalidade pedagógica ao aluno.

O desligamento por inadimplência somente pode ocorrer ao final do ano letivo ou, no ensino superior com regime semestral, ao final do semestre.

A escola também deve fornecer os documentos necessários para transferência, independentemente da existência de débitos.

A legislação permite, entretanto, que a instituição deixe de renovar a matrícula do aluno inadimplente para o período seguinte.

Desistência e cancelamento

Nos casos de desistência antes do início das aulas, a possibilidade de devolução dos valores pagos deve ser analisada de acordo com o contrato e com as normas de proteção ao consumidor, considerando que o serviço ainda não começou a ser prestado.

Eventual retenção de valores deve estar prevista de forma clara, possuir justificativa e não pode representar vantagem excessiva para a instituição.

O Procon de Mogi orienta que qualquer pedido de cancelamento seja formalizado por escrito e que o consumidor guarde protocolo, e-mail ou outro comprovante da solicitação.

Antes de concluir a rematrícula, a recomendação é verificar se o novo valor cabe no orçamento familiar, comparar condições de pagamento e analisar cuidadosamente todas as cláusulas contratuais.