Perguntas Frequentes BPC
1.O que é o BPC?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um direito garantido para as pessoas elegíveis, no âmbito da Assistência Social. Quem tem direito a ele recebe 1 salário mínimo por mês em doze parcelas anuais. Observação: atualmente no valor de R$ 1.100,00. O BPC é um benefício pessoal e intransferível, após a morte do beneficiário o benefício é cancelado, os dependentes do beneficiário não receberão pensão por morte.
2.Quando a pessoa com deficiência pode solicitar o BPC?
Com qualquer idade, desde que atenda aos critérios:
- Ter um impedimento de longa duração (por pelo menos 2 anos), que pode ser físico, mental, intelectual ou sensorial, que, diante de muitas barreiras, pode dificultar a vida da pessoa na sociedade. (Avaliação realizada durante perícia médica no INSS)
- Não poder se manter sozinha ou ser mantida pela família. A família ter baixa renda, ou seja, a renda de cada pessoa do grupo familiar tem de ser igual ou menor que R$ 275,00 (ou 1/4 do salário mínimo, que é de R$ 1.100,00).
3.O que não entra como rendimento para calcular a renda da família?
Não entram no cálculo da renda familiar:
- Remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz ou estagiário;
- Recursos de programas de transferência de renda, como o Programa Bolsa Família (PBF);
- Benefícios e auxílios assistenciais eventuais e temporários;
- BPC ou benefício previdenciário no valor de até 1 (um) salário mínimo concedido a idoso ou pessoa com deficiência do mesmo grupo familiar.
4. Quem entra no cálculo da renda da família?
Você deve considerar as seguintes pessoas que vivem numa mesma moradia com a pessoa com deficiência: o cônjuge ou o companheiro; os pais e, na ausência deles, a madrasta ou o padrasto; os irmãos solteiros; os filhos e os enteados solteiros (filhos do companheiro ou cônjuge) e as crianças ou adolescentes sob tutela.
5. Como pedir o BPC?
A primeira coisa a fazer é procurar o Centro de Referência da Assistência Social - CRAS, a equipe encaminha para uma entrevista para que a pessoa se inscreva no Cadastro Único e/ou verificará se os dados da família estão atualizados (isto é, a última atualização foi feita nos últimos 2 anos), podendo ainda participar de reunião de orientação sobre o BPC e tirar suas dúvidas. Depois disso, é preciso acessar o site “Meu INSS” ou o aplicativo “Meu INSS” no celular e fazer o requerimento do BPC. O requerente também pode ir a uma Agência da Previdência Social (APS) se sentir necessidade ou precisar de algum apoio. Se a pessoa preferir, a Central 135 do INSS também realiza o requerimento do benefício. Não é preciso contratar um profissional para pedir o BPC, o interessado poderá solicitar o BPC GRATUITAMENTE em todos os canais acima identificados.
6. A pessoa que recebe o BPC pode ter outro benefício do INSS?
Não. O BPC não pode ser recebido com outro benefício pago pelo INSS (como, por exemplo, seguro desemprego, aposentadoria e pensão). Só é permitido receber junto com o BPC a assistência médica, as pensões especiais de natureza indenizatória e o contrato de aprendizagem.
7. É possível receber Bolsa Família e BPC ao mesmo tempo?
Sim. Mas para continuar recebendo o Bolsa Família, é necessário que a família continue a atender ao critério de renda para aquele benefício, mesmo somando o valor do BPC.
8. Meu filho tem uma avaliação agendada, mas não temos condições de ir até lá por conta da condição da deficiência dele (ele depende de ventilação mecânica). O que pode ser feito nessa situação?
Neste caso, se for comprovada a impossibilidade de deslocamento da pessoa com deficiência até o local de realização da avaliação, essas são feitas na própria moradia do requerente ou na instituição em que a pessoa estiver internada (hospital) ou acolhida (abrigo institucional, casa-lar ou república). Após o agendamento da avaliação médica ou social, deve ser solicitada à Agência do INSS (para a qual foi agendada) a mudança do local de sua realização, para domicílio ou hospital, a depender de cada caso.
9. Quem recebe BPC pode exercer atividade remunerada?
Não. Se o beneficiário começa a exercer atividade remunerada, o benefício é suspenso. Mas, se o contrato de trabalho ou a atividade empreendedora (isso vale também para a condição de microempreendedor individual – MEI) terminarem, é possível voltar a receber o BPC. Isso só é permitido quando terminar o pagamento do seguro desemprego ou do benefício previdenciário. Para reativar o pagamento, o beneficiário preenche o requerimento por meio do site ou aplicativo “Meu INSS” ou telefona para a Central 135. Ele deve comprovar o encerramento do contrato de trabalho ou da atividade que estava desenvolvendo. Para o restabelecimento do pagamento do BPC, o beneficiário com deficiência não será submetido à nova avaliação no INSS, respeitando o período de revisão (feita de 2 em 2 anos). No caso de contrato de aprendizagem, a pessoa com deficiência pode acumular com o pagamento do BPC por até 2 anos. O beneficiário deve lembrar de atualizar o Cadastro Único sempre que houver mudança na sua renda.
*Fonte: Benefício de Prestação Continuada, “Perguntas frequentes”, Ministério da Cidadania.
10. Quais serviços estão disponíveis para PCD aqui no munícipio?
- Atendimento a Alunos
- Benefício de Prestação Continuada
- Cartão de Estacionamento de Vagas
- Cartão SIM (Transporte Coletivo)
- Orientações e Encaminhamentos
- Programa de Órtese e Prótese
- Transporte para Fisioterapia
*Todas as informações de cada serviço podem ser acessadas no menu ao lado.