Jardim Aeroporto III recebe mapeamento aéreo para fins de regularização fundiária

Secretaria de Habitação Social e Regularização Fundiária

10 de fevereiro de 2021
Dentro do já iniciado trabalho de regularização fundiária, o Jardim Aeroporto III começará agora a receber mapeamento aéreo, com a utilização de drones (Divulgação/ PMMC)

A Coordenadoria Municipal de Habitação informa que a empresa Conseng Consultoria e Engenharia, responsável pela regularização fundiária no Jardim Aeroporto III, dará início a um trabalho complementar ao levantamento planialtimétrico e cadastral, já em andamento no bairro. Esse trabalho será realizado com a utilização de drones sobrevoando o núcleo, com o objetivo de auxiliar no cadastro das construções e ter como produto final a situação real de cada um dos lotes e construções da área objeto.

“É importante as pessoas entenderem que esses drones que passarão a sobrevoar o bairro fazem parte do trabalho de regularização fundiária que está sendo desenvolvido pela Prefeitura, por meio da empresa contratada. Não há qualquer relação com tributos ou cobranças. É um trabalho benéfico”, orienta o secretário municipal de Assuntos Jurídicos, Sylvio Alkimin, que também responde pela Habitação.

Aproximadamente 800 famílias devem ser diretamente beneficiadas pelo processo de regularização. O núcleo total a ser regularizado possui cerca de 220 mil metros quadrados e faz fundos para o rio Jundiaí.

Regularização fundiária

A regularização fundiária é um procedimento adotado pelo poder público municipal sempre que há um núcelo com ocupação já consolidada, porém em situação irregular na parte documental, urbanística (infraestrutura essencial) e ambiental. Em Mogi das Cruzes, as ações de regularização têm como referência a Lei Federal 13.465/17.

A lei traz de forma clara e detalhada os processos necessários para a elaboração de um projeto de regularização fundiária, bem como as obrigações de cada ente federativo, seja no âmbito das aprovações, na titulação ou na execução das obras necessárias. A 13.465/17 garante mais autonomia aos municípios, para que o processo como um todo seja feito de forma mais célere, comparado a antiga base legal de regularização Lei Federal 11.977/09.