Pedido de Realização de Eventos Públicos

Favorito Imprimir Alvará, Certidões e Licenças


Descrição:

O presente processo baseia-se nos documentos a seguir, que dispõe acerca da documentação permissiva para a realização de eventos neste município.

  • Lei 5458/2002;
  • Decreto 7.767/2007;
  • Decreto 21.478/2022;
  • Decreto 21.509/2023,

Telefone:

(11) 4798-5028

E-mail:

gabinete@mogidascruzes.sp.gov.br

Acessar serviço:

http://mogidascruzes.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=6

Período de solicitação:

Deverá ser realizado o registro do protocolo com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data do evento, no caso de eventos na AVENIDA CÍVICA, de acordo com o Decreto 21.509/2023 e, para as demais solicitações, 30 (trinta) dias da data do evento, de acordo com o Decreto 7.767/2007. 

Dia e horário de atendimento:

Protocolo será aberto de forma online.

Documentos necessários:

Shows e eventos similares

  • Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e/ou última alteração do contrato social;
  • Cartão de CNPJ atualizado;
  • RG e CPF e/ou CNH do representante da empresa;
  • Alvará de capacidade de lotação;
  • AVCB;
  • Requerimento da Polícia Militar;
  • Requerimento da Polícia Civil;
  • Declaração da quantidade de ingressos com indicação de valores, limitados à capacidade do local;
  • Autorização da Polícia Civil, no caso de utilização de fogos de artifício ou declaração de não utilização;
  • Alvará da Vara da Infância e da Juventude;
  • Contrato com empresa de Segurança Privada;
  • Contrato com Ambulância;
  • Contrato com Artista;
  • 3 (três) Certidões Negativas do Procon de outros municípios ou Declaração do Promotor do Evento;
  • Termo de Responsabilidade da Lei do Silêncio;
  • Contrato de Locaçao do Espaço Particular;
  • Instalação de Sensores de Metais (Lei 5640/2004);
  • Requerimento do Conselho Tutelar;
  • Projeto Técnico, Laudo e ARTs das Estruturas Provisórias.

Eventos esportivos, exposições, quermesses e similares

  • Cartão de CNPJ atualizado;
  • Cópia do requerimento protocolado na Polícia Militar;
  • Termo de responsabilidade da Lei do Silêncio;
  •  Cópia do ofício protocolado no Conselho Tutelar;
  • Cópia do ofício protocolado na Vara da Infância e Juventude;
  • Cópia da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) das tendas e demais equipamentos;
  • Croqui da estrutura a ser utilizada;
  • Cópia do Atestado de Brigadistas;
  • Cópia do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB (somente para locais fechados, com controle de acesso de público.).

Feiras e similares

  • Ofício de requerimento, contendo os dados completos do requerente, o local, o horário e o período de permanência da feira;
  • Contrato Social;
  • Cartão de CNPJ atualizado;
  • CCM do organizador, se for estabelecido no município;
  • Inscrição da Secretaria da Fazenda do Estado;
  • Layout da feira, com indicação dos expositores e a metragem de cada stand; 
  • Certidão do PROCON da cidade de origem que comprove não ter reclamação dos consumidores;
  • Contrato de locação, escritura de propriedade ou autorização do proprietário do imóvel;
  • SIL e CCM do espaço alugado para o evento;
  • Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros;
  • Ofício protocolado na Associação Comercial, com 15 dias de antecedência, disponibilizando 50% da quantidade total de vagas da feira, quando esta não contemplar comerciantes do município;
  • Certificado do curso de manipulação de alimentos e boas práticas de higiene de cada expositor, em se tratando de produtos do gênero alimentício;
  • Listagem contendo o nome, CNPJ, endereço e atividade de cada expositor (não serão autorizados expositores sem CNPJ, somente artesãos);
  • Comprovante de estacionamento, com seguro, disponível aos participantes do evento.
Secretarias e Órgãos envolvidos:
  • Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação
  • Secretaria de Finanças
  • Secretaria de Segurança
  • Secretaria de Mobilidade Urbana
  • Coordenadoria de Turismo
  • Gabinete
Requisitos:

A deliberação de cada solicitação dependerá de:

  • Análise quanto ao caráter turístico do evento, considerando-se estimativa de público, histórico do evento em outros municípios (se for o caso), estimativa de impacto turístico em âmbitos econômico, ambiental e de mobilidade.
  • Avaliação quanto ao interesse público do evento e análise acerca de possíveis conflitos de data, local, horário e incomodidade.
  • Protocolo de documentação conforme orientado pela Secretaria Municipal de Segurança.
  • Taxa emitida de acordo com a área ocupada em m² e finalidade do evento (comercial, negócios, artesanato, entre outros).
  • Documento que permite a realização do evento em local, data e horário determinado.
  • Apresentação de notas fiscais e/ou recolhimento de ISS.
  • Dados com o objetivo de subsidiar o observatório de turismo junto à Coordenadoria de Turismo e Diretoria de Tecnologia e Gestão de dados.
Fluxo:

  1. Análise de Demanda (GAB-GESTAO)
  2. Análise da Chefia de Gabinete do Prefeito (GAB)
  3. Análises e Deliberações do GAB-TME 
  4. Permissão para Realização de Eventos (SMSEG)
  5. Expedição de Taxa de Permissão para a Realização de Eventos (SMF)
  6. Emissão do Alvará (SMSEG)
  7. Prestação de Contas (SMF)
  8. Coleta de Indicadores e Pesquisa de Satisfação (GAB-GESTAO / COTUR)