Serviço de Inspeção Municipal (SIM)
Favorito Imprimir Agricultura e Meio AmbienteServiço de Inspeção Municipal de produtos de origem animal no Município de Mogi das Cruzes, previsto pela Lei n.º 7904/2023 e regulamentado pelo Decreto n.º 22.569/2024.
(11) 4798-5136 - Ramal 5893
agricultura@mogidascruzes.sp.gov.br
Quem pode solicitar:Produtores ou indústrias do município que produzem ou armazenem produtos de origem animal (carne e derivados, leite e derivados, ovos e derivados, pescado e derivados, mel e outros produtos das abelhas)
O ano todo.
Local de entrada: Dia e horário de atendimento:- Segunda-feira, das 8:30 às 11:30;
- Terças e quintas-feiras, das 8:30 às 11:30 e das 13:00 às 16:30.
Pessoa física:
- Cópia simples do RG e CPF
- Cópia simples de comprovante de residência
- Requerimento do Serviço de Inspeção Municipal (SIM) preenchido e assinado
Pessoa jurídica:
- Cópia simples do CNPJ, RG e CPF dos responsáveis
- Cópia simples de comprovante de residência
- Requerimento do Serviço de Inspeção Municipal (SIM) preenchido e assinado
Variável. O processo de regularização junto ao SIM compreende 4 etapas e os prazos variam conforme a apresentação de documentos exigidos no Decreto n.º 22.569/2024.
Requisitos:É de caráter obrigatório para abatedouros frigoríficos, todos os produtores ou indústrias de produtos de origem animal (carne e derivados, leite e derivados, ovos e derivados, pescado e derivados, mel e outros produtos das abelhas) ou estabelecimentos que armazenem esses produtos para venda no atacado e que desejam comercializar seus produtos dentro do território do município de Mogi das Cruzes, conforme a Lei Municipal n.º 7904/2023 e Decreto Municipal n.º 22.569/2024, mas que não estejam regularizados no SISP (Serviço de Inspeção do Estado de São Paulo) ou no SIF (Serviço de Inspeção Federal).
Taxa de Protocolo: R$ 20,36 (2024)
Telefone, e-mail ou presencial no prédio sede da Secretaria Municipal de Agricultura.
Forma de acompanhamento:Sistema de Protocolo Geral
Abertura de Protocolo de solicitação no prédio sede da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento ou no prédio da Prefeitura.