Semas e COMAS promovem palestra sobre leis de transparência e proteção de dados
Secretaria de Assistência Social
A Secretaria Municipal de Assistência Social e o Conselho Municipal de Assistência Social realizaram, na tarde desta quarta-feira (21/09), uma palestra no auditório da Escola de Governo e Gestão, que teve como foco a Lei de Acesso à Informação (LAI) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A atividade contou com a presença de representantes não só do COMAS, como de demais conselhos municipais de defesa de direitos, organizações da sociedade civil parceiras da Secretaria de Assistência Social e servidores da mesma Pasta. O objetivo foi capacitar, de forma introdutória, agentes públicos e de controle social sobre o funcionamento e diretrizes básicas expostas na nova lei geral de proteção de dados no Brasil e na Lei de Acesso à Informação.
Intitulada “LAI e LGPD – Cuidando dos dados públicos sem sigilo”, a palestra foi comandada pela jornalista e especialista em Transparência Pública, Jamile Santana e teve também apresentação do secretário-adjunto de Assistência Social, Tomás Andreetta. Ao longo da explanação, foram pontuados os conceitos das legislações, que precisam ser cumpridas por todas as instituições públicas e privadas e a importância do desenvolvimento da cultura de transparência dos dados públicos.
A LAI, conforme decreto regulamentador, é a legislação que trata dos atos administrativos contidos em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por órgãos públicos ou entidades. A premissa é de que o acesso é de interesse coletivo. Ou seja, qualquer pessoa pode fiscalizar os processos licitatórios, as execuções de obras e prestação de contas, exceto por documentos sigilosos segundo lei ou decreto. A LAI, portanto, defende o princípio da publicidade dos atos administrativo nos três poderes.
Já com relação à LGPD, o acesso à informação é amparado pelo princípio do acesso livre por interesse particular. Ou seja, apenas o titular dos dados pessoais tem direito a requerer, em regra. Assim, ao solicitar informações junto à administração pública, o cidadão e o agente público devem ter em mente qual o teor do acesso, se pessoal ou coletivo, pois a depender da requisição ora aplicará a LAI, ora a LGPD.
Em Mogi das Cruzes, o projeto de lei da LAI (93/22) já foi encaminhado à Câmara Municipal e agora aguarda os trâmites do Legislativo. Já com relação à LGPD, há um comitê instituído pelo decreto municipal 20.775/2022, responsável por elaborar a regulamentação. Está sendo construída neste momento a minuta da versão final.
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