Licenciamento de Estações Transmissoras de Radiocomunicação
Favorito Imprimir Alvará, Certidões e LicençasAtualmente, o licenciamento de instalação e de operação de Estações Transmissoras de Radiocomunicação em Mogi das Cruzes é realizado de acordo com as normas estabelecidas pela da Lei Municipal nº 6.946/2014 regulamentada pelo Decreto nº 14.437/2014.
4798-5149
protocolo.desenvolvimento@mogidascruzes.sp.gov.br
Local de entrada: Dia e horário de atendimento:Segunda à sexta das 08:00 às 17:00.
- Documentos de constituição da empresa;
- Comprovante do CNPJ;
- RG e CPF dos representantes ou procuradores;
- Licença para funcionamento da Estação Transmissora de Radiocomunicação emitida pela ANATEL com data de validade vigente;
- Certificado de Conclusão de Obra - CCO;
- Projeto do sistema de proteção contra descarga atmosférica com ART/CREA relativa a elaboração do laudo e a execução da obra com respectivo comprovante de pagamento;
- Declaração específica, caso se trate de compartilhamento de estrutura;
- Contrato de locação, caso a estrutura de suporte de equipamentos seja de propriedade de empresa terceirizada;
- Cópia do laudo radiométrico teórico com ART/CREA com respectivo comprovante de pagamento;
- Jogo de Guias CCM (Cadastro de Contribuinte Mobiliário) - Inscrição ou Alteração.
- Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação
- Secretaria de Urbanismo
- Expediente R$ 19,67 (exercício 2023)
- Alvará R$ 111,27 (exercício 2023)
- Vistoria R$ 81,25 (exercício 2023)
O licenciamento ocorrerá em duas etapas:
- Primeiramente, aprovado o projeto de instalação da estação e a emissão da licença de instalação e Certificado de Conclusão da Obra pela Secretaria de Planejamento e Urbanismo.
- Após, a empresa proprietária e/ou compartilhante deve solicitar, junto à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social, a emissão da Licença de Operação.
A solicitação deverá ser feita na plataforma 1Doc – Licenciamento Digital