Programa Mogiano de Atração de Investimentos e Geração de Empregos - PROMAE

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Descrição:

O PROMAE visa conceder benefícios fiscais e tributários para empresas que venham a se instalar ou as já instaladas no Município e que estejam em processo de expansão, conforme estabelecido pela Lei nº 7.436 de 8 de janeiro de 2019, alterada pela Lei nº 7545 de 26 de dezembro de 2019, regulamentada pelo Decreto nº 18.300 de 9 de maio de 2019.

Poderão ser concedidos os seguintes benefícios:

  1. Isenção do imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU do imóvel onde se encontra a unidade da respectiva empresa;
  2. Redução da alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, que incida sobre as atividades próprias da respectiva empresa, para 2% (dois por cento);
  3. Isenção das Taxas devidas pela aprovação de projetos de construção civil da respectiva empresa;
  4. Isenção do ISS devido pelas obras de construção civil da respectiva empresa, relativos aos itens da Lei 07.02 e 07.05 da lista de serviços da Lei Complementar nº 26 de 17 de dezembro de 2003, com suas alterações posteriores;
  5. Isenção da Taxa de Fiscalização e Instalação de Funcionamento da respectiva empresa;
  6. Isenção do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI do imóvel onde se encontra a unidade da respectiva empresa.

Os requisitos mínimos necessários para a obtenção do benefício, bem como seu prazo de duração variam de acordo com o setor de atuação da empresa:

  • a. Indústria, atacadistas, centros de distribuição e unidades de logística;
  • b. Comércio varejista;
  • c. Prestação de serviço;
  • d. Loteamentos empresariais localizados em áreas industriais;
  • e. Call center.
Telefone:

4798-5171

E-mail:

desenvolvimento@mogidascruzes.sp.gov.br

Quem pode solicitar:

Empresas que venham a se instalar no município ou já instaladas em processo de expansão que cumpram os requisitos estabelecidos na Lei.

Local de entrada: Dia e horário de atendimento:

Segunda à sexta-feira, das 08:00 às 17:00.

Documentos necessários:

  1. Os benefícios fiscais pretendidos e o prazo de concessão, conforme artigo 4º e o Anexo Único da Lei nº 7.436, de 2019;
  2. Contrato social ou estatuto da empresa, devidamente registrado e atualizado;
  3. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
  4. Cédula de Registro Geral de Identidade – RG e Cadastro de Pessoa Física - CPF do representante legal da pessoa jurídica;
  5. Número da inscrição imobiliária;
  6. Matrícula do imóvel atualizada ou contrato de locação estabelecendo a responsabilidade do interessado pelo recolhimento do imposto; 
  7. Número da inscrição mobiliária, se houver;
  8. Projeto de investimento com prazos de maturação consistente de memorial descritivo e justificativa de interesse neste Município;
  9. Cronograma físico-financeiro das obras civis;
  10. Cronograma de instalação e operação dos equipamentos;
  11. Previsão da quantidade de empregos a serem gerados;
  12. Demonstração do valor adicionado fiscal, resultante dos investimentos incentivados;
  13. Apresentação do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED dos últimos 12 (doze) meses, se houver;
  14. Comprovação de regularidade fiscal perante o Município da pessoa jurídica;
  15. Comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária da pessoa jurídica;
  16. Quando imóvel objeto de concessão, certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de impostos municipais;
  17. Compromisso de que na contratação de mão de obra, pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) serão selecionados entre os residentes e domiciliados no Município de Mogi das Cruzes;
  18. Compromisso de licenciamento da frota de veículos no município;
  19. Declaração de não condenação pela prática de crime ambiental;
  20. Compromisso de, a partir da data de concessão dos incentivos fiscais, aplicar na forma de depósitos mensais ou anuais, durante todo o período de duração do benefício, nas contas bancárias dos destinatários, conforme artigo 21 da Lei nº 7.436, de 2019;
  21. Compromisso de realizar mensalmente o recolhimento de valor correspondente a 5% (cinco por cento) dos incentivos concedidos em ralação ao mês imediatamente anterior, em contrapartida ao benefício fiscal concedido em favor do Fundo Municipal de Inovação e Tecnologia – FMIT, conforme artigo 5º da Lei nº 7.436, de 2019.

§ 1º A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social poderá solicitar esclarecimentos ou complementações de documentação.

§ 2º As empresas terão o prazo de 60 (sessenta) dias para responder eventuais questionamentos da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social, sob pena de arquivamento do pedido.

§3º No caso de empresas de base tecnológica, comprovação do reconhecimento como tal pelo Conselho Municipal de Inovação e Tecnologia – CMIT.

Secretarias e Órgãos envolvidos:
  • Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação
  • Secretaria de Finanças
  • Gabinete
Requisitos:

Para que a empresa seja habilitada ao benefício, é necessário cumprir os requisitos mínimos de cada setor de atuação, em relação a:

  • Receita Bruta Anual planejada;
  • Investimento;
  • Geração de emprego;
  • Valor adicionado fiscal.

Nos anexos conta o Simulador, para facilitar o cálculo dos requisitos mínimos de cada setor de atividade.

Taxas:

Expediente R$ 18,35 (exercício 2022).

Forma de acompanhamento:

Por meio do número de protocolo na internet.

Fluxo:

  1. A Secretaria de Desenvolvimento fará a conferência dos documentos e encaminhará para a Secretaria de Finanças emitir parecer técnico, recomendando ou não a habilitação do pedido;
  2. Os processos habilitados serão encaminhados ao Grupo Executivo de Incentivos Fiscais (GEIF), que verificará a conformidade e o atendimento dos pressupostos para a concessão dos benefícios e emitirá parecer para a decisão do prefeito.
  3. A concessão será por meio de ato do Poder Executivo Municipal.

Observações:

Outros documentos poderão ser solicitados.