Redução de ISSQN para empresas de Tecnologia e Comunicação

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Descrição:

Dispõe sobre regras relativas à redução da alíquota de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN para empresas prestadoras de serviço na área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC).

Consideram-se empresas prestadoras de serviço na área de tecnologia da informação e comunicação aquelas que se enquadram nos códigos de atividades - itens da lei - 01.01, 01.02, 01.03, 01.04, 01.05, 01.06, 01.07, 01.08, 01.09, 10.02 e 10.05, descritos abaixo:

  • 1. Serviços de informática e congêneres:
    • 1.01 - Análise e desenvolvimento de sistemas;
    • 1.02 - Programação;
    • 1.03 - Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres;
    • 1.04 - Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres;
    • 1.05 - Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
    • 1.06 - Assessoria e consultoria em informática;
    • 1.07 - Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados;
    • 1.08 - Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas; 
    • 1.09 - Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei Federal nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS);
    • 10.02 - Agenciamento corretagem ou intermediação de títulos em geral valores mobiliários;
    • 10.05 - Agenciamento corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis não abrangidos.

Além de possuírem como atividade principal os CNAES (Códigos Nacionais de Atividades Econômicas) selecionados que estão previstos nas Seções J (Informação e Comunicação) e M (Atividades Profissionais, Científicas e Técnicas), definidos pela Comissão Nacional de Classificação (CONCLA) e contidos nas Divisões 62, 63 e/ou 74, descritas abaixo:


I - Divisão 62 - Atividades dos Serviços de Tecnologia da Informação:

  • a) 6201-5/01 - Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda;
  • b) 6201-5/02 - Web Design;
  • c) 6202-3/00 - Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis;
  • d) 6203-1/00 - Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis;
  • e) 6204-0/00 - Consultoria em tecnologia da informação;
  • f) 6209-1/00 - Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação.

II - Divisão 63 - Atividades de Prestação de Serviços de Informação:

  • a) 6311-9/00 - Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet;
  • b) 6319-4/00 - Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet.

III - Divisão 74 - Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

  • a) 7490-1/04 - Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários

Poderão contar com o benefício fiscal de redução de alíquota do percentual atual em que se enquadram para 2% (dois por cento) de Imposto sobre Serviços (ISS), as empresas que se enquadram nos referidos CNAES e Itens da Lei de Serviços e que tenham tido a APROVAÇÃO pelo Conselho Municipal de Inovação e Tecnologia - CMIT, de que é enquadrada como empresa prestadora de serviços na área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), considerando o atendimento de critérios técnicos avaliados mediante preenchimento total do “Formulário de Interesse - Redução de Alíquota de ISSQN”, dentro do sistema de protocolo eletrônico disponível na data da solicitação em sítio eletrônico oficial do Município.

Telefone:

(11) 4798-6990

E-mail:

polodigital@mogidascruzes.sp.gov.br

Acessar serviço:

https://mogi.city/protocolo-reducao-iss-tic

Agendar atendimento:

https://mogi.city/protocolo-reducao-iss-tic

Quem pode solicitar:

Empresas que venham a se instalar no município ou já instaladas em processo de expansão que cumpram os requisitos estabelecidos na Lei.

Dia e horário de atendimento:

Segunda à sexta-feira, das 08:00 às 17:00.

Documentos necessários:

Recebido o pedido de concessão do benefício por meio de instauração de processo administrativo, dentro do sistema de protocolo eletrônico, na seção “Competitividade e Inovação”, disponível em sítio eletrônico oficial do Município e preenchido o “Formulário de Interesse - Redução de Alíquota de ISSQN”, a empresa que responder todos os campos e anexar todos os documentos comprobatórios solicitados estará apta ao processo de avaliação;

No caso de empresas já constituídas no Brasil, deverão ser apresentados documentos que comprovem:

  • I - Constituição da empresa (Contrato Social e Ficha Cadastral obtida por meio da Junta Comercial ou órgão equivalente);
  • II - Atividade regulamentada (Certificado de Licenciamento Integrado ou alvará de funcionamento expedido por órgão competente);
  • III - Regularidade com os tributos municipais (Certidões Negativas de Tributos Municipais);
  • IV - Regularidade trabalhista (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas);
  • V - Regularidade Previdenciária (Certidão Negativa de Débitos relativas às contribuições previdenciárias);
  • VI - Cópia de ao menos 2 (duas) Notas Fiscais emitidas com um dos CNAES contemplados com anterioridade de 12 (doze) meses à data do pedido do benefício por parte da empresa;
  • VII - Além do preenchimento completo do “Formulário de Interesse” online disponível por meio de protocolo eletrônico disponível em sítio oficial da Prefeitura de Mogi das Cruzes.
Requisitos:

No caso de empresas já constituídas no Brasil, deverão ser apresentados documentos que comprovem:

  • I - Constituição da empresa (Contrato Social e Ficha Cadastral obtida por meio da Junta Comercial ou órgão equivalente);
  • II - Atividade regulamentada (Certificado de Licenciamento Integrado ou alvará de funcionamento expedido por órgão competente);
  • III - Regularidade com os tributos municipais (Certidões Negativas de Tributos Municipais);
  • IV - Regularidade trabalhista (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas);
  • V - Regularidade Previdenciária (Certidão Negativa de Débitos relativas às contribuições previdenciárias);
  • VI - Cópia de ao menos 2 (duas) Notas Fiscais emitidas com um dos CNAES contemplados com anterioridade de 12 (doze) meses à data do pedido do benefício por parte da empresa;
  • VII - Além do preenchimento completo do “Formulário de Interesse” online disponível por meio de protocolo eletrônico disponível em sítio oficial da Prefeitura de Mogi das Cruzes.

O recebimento do benefício fica condicionado a manutenção dos seguintes requisitos:

  • I - Regularidade com o pagamento dos demais tributos municipais;
  • II - Licença de operação, alvará de funcionamento e licenças da Cetesb e do Corpo de Bombeiro dentro da validade;
  • III - Manutenção dos CNAES elencados nesta lei como atividade principal;
  • IV - Anterioridade de emissão de ao menos 2 (duas) Notas Fiscais dos CNAES indicados em um período de 12 (doze) meses anteriores à data da solicitação do benefício por parte da empresa.
Taxas:

Expediente R$ 19,67 (exercício 2023)

Meios de contato:

  • Avenida João XIII, 1160, Jardim São Pedro - Mogi das Cruzes - SP
  • (11) 4798-6990
  • Segunda à Sexta, das 08 às 17h
  • polodigital@mogidascruzes.sp.gov.br

Forma de acompanhamento:

Por meio do número de protocolo no sítio desta Prefeitura.

Fluxo:

  1. A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação deverá remeter os autos aos cuidados da Diretoria do Departamento de Competitividade e Inovação, a qual fará a verificação preliminar de todos os documentos elencados no § 3º do artigo 3º desta lei e verificará também o enquadramento da empresa em um dos parágrafos previstos no referido artigo 3º, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar do recebimento do processo administrativo.
  2. Após a verificação mencionada no § 1º deste artigo, enquadrada a empresa em uma das hipóteses elencadas nos §§ 4º e 5º do artigo 3º, o pedido administrativo será avaliado por uma comissão formada por ao menos 3 (três) membros do Conselho Municipal de Inovação e Tecnologia - CMIT;
  3. Recebido os autos do Departamento de Competitividade e Inovação caberá à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação remeter os autos à Secretaria de Finanças, a qual concederá ou não o benefício fiscal de redução da alíquota do ISS para 2% (dois por cento) com base na decisão do CMIT;
  4. Após parecer favorável ou não, o resultado será publicado em sítio oficial da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes em seção específica do CMIT para este fim;
  5. Deferido o pedido, fica a empresa autorizada a se valer da alíquota de 2% (dois por cento) do ISS a partir do mês subsequente à publicação favorável;
  6. Após a publicação, as empresas que vierem a requerer o benefício desta redução de alíquota do ISSQN poderão solicitar ao Conselho Municipal de Inovação e Tecnologia - CMIT uma “chancela” (espécie de selo, assinatura e carimbo), desde que atendam os critérios técnicos estabelecidos nesta lei e no “Formulário de Interesse”, bem como os critérios cadastrais e tributários, com a verificação dos CNAES e do item da lei nos cadastros dos contribuintes, estes a serem validados pela Secretaria de Finanças;

No documento “Formulário de Interesse” online, a empresa interessada deverá sinalizar em campo específico para este fim, que concorda “SIM” em receber visita técnica ou ligação de um ou mais Conselheiros do CMIT para complementar as informações contidas no formulário ou validar tais informações e que está ciente “SIM” da perda da concessão do benefício caso não preste contas anualmente, nos termos do § 6º do artigo 3º desta lei.

Observações:

Outros documentos poderão ser solicitados.