IPTU: Imunidade para Templos de Qualquer Culto

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Descrição:

Imunidade no IPTU sobre imóveis de propriedade de templos de qualquer culto conforme Código Tributário Municipal, Art.44, bem como solicitação de reconhecimento da Imunidade Tributária para Entidade religiosa ou templo de qualquer culto, conforme art. 150, VI, “b” e/ou art. 156, § 1º-A da CF/88, na condição de proprietária ou locatária do imóvel.

Telefone:

(11) 4798-5050

E-mail:

iptu@mogidascruzes.sp.gov.br

Agendar atendimento:

Atendimento presencial.

Quem pode solicitar:

A entidade religiosa proprietária do imóvel. Se o requerente for representante constituído do interessado, deverá ser apresentado, além dos documentos necessários, cópias do seu RG e CPF e procuração ou autorização com firma reconhecida. Caso represente pessoa jurídica, anexar também cópia do contrato social ou estatuto.

Período de solicitação:

Durante todo o exercício fiscal.

Local de entrada: Dia e horário de atendimento:

Segunda à sexta das 08:00 às 17:00.

Documentos necessários:

  • Requerimento de Tributos Imobiliários devidamente preenchido (anexo);
  • Cópia do ESPELHO DO CARNÊ DE IPTU do imóvel;
  • Cópia da MATRÍCULA DO IMÓVEL, com data de emissõa não superior a 30(trinta) dias;
  • COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO CNPJ junto a Receita Federal do Brasil;
  • Cópia da Última alteração do ESTATUTO SOCIAL e ATA DE ELEIÇÃO DA DIRETORIA ATUAL, devidamente registrada (entidades, igrejas, etc.);
  • Comprovante original do pagamento da TAXA DE EXPEDIENTE (que será emitida pelo PAC quando for dar entrada no pedido);
  • Caso haja necessidade, será notificado para apresentar outros documentos necessários para análise do pedido.

        Se o(a) Requerente for terceiro:

  • PROCURAÇÃO original e com firma reconhecida por quem tenha legitimidade de representar quem estiver junto ao Cadastro Imobiliário;

        Se o(a) Requerente for Pessoa Jurídica:

  • Apresentar certidão regularidade junto ao sistema de seguridade social conforme previsto no Art. 195 da Constituição Federal, Art. 71 da Lei Municipal nº1961/70 (Código Tributário Municipal) e Art. 37 da Lei Orgânica de Mogi das Cruzes.

Prazo:

30 dias, a partir da data de protocolo, podendo ser superior conforme a complexidade do caso.

Requisitos:

  • Se o requerente for representante constituído do interessado, deverá ser apresentado, além dos documentos necessários, cópias do seu RG e CPF e procuração ou autorização com firma reconhecida. Caso represente pessoa jurídica, anexar também cópia do contrato social ou estatuto;
  • As cópias apresentadas e juntadas ao pedido devem ser obrigatoriamente autenticadas, ou no caso de cópias simples acompanhadas de seus respectivos originais, para conferência do atendente junto ao PAC;
  • As cópias de documentos como escrituras, contratos, matrículas, certidões, entre outras, deverão ser apresentadas por completo, com todas as folhas na posição de leitura e em ordem de numeração de suas páginas;
  • As cópias deverão ser impressas em papel branco no formato A4. Cópias de documentos maiores tais como plantas e levantamentos topográficos, deverão ser reproduzidas em escala original;
  • A falta ou inconsistência dos documentos exigidos, quando impeditiva para a análise do pedido, poderá implicar no arquivamento da solicitação;
  • Após protocolar o pedido, o interessado poderá acompanhar seu andamento pela internet no site da Prefeitura, acessando a “consulta de processos existentes” no sistema de Protocolo Geral;
  • O procedimento descrito e os documentos exigidos estão sujeitos a alteração. Desse modo, antes de efetuar o pedido, confirme junto ao site de serviços ou em uma das unidades do PAC se os requisitos ainda continuam em vigor.

Taxas:

Taxa de Expediente R$ 20,36 (Exercício de 2024).

Meios de contato:

E-mail, telefone e correio.

Forma de acompanhamento:

Telefone e sistema de Protocolo Geral.

Fluxo:

  1. Preencher requerimento padrão (disponível no PAC ou no site da Prefeitura);
  2. Juntar os documentos necessários;
  3. Retirar a guia para pagamento da taxa de expediente em uma das unidades do PAC ou no site da Prefeitura que poderá ser recolhida em qualquer agência bancá- ria credenciada ou casa lotérica;
  4. Protocolar a solicitação (requerimento preenchido e assinado, documentos necessários e taxa paga) junto a uma das unidades do PAC, localizado no prédio da Prefeitura ou em Braz Cubas.

Observações:

Obtida a imunidade para um determinado exercício não será necessário mais requerer todo ano como ocorre com a isenção, tendo em vista que para os exercícios seguintes não haverá lançamento de IPTU. A imunidade poderá ser cancelada caso o imóvel seja alienado ou se o mesmo não for utilizado para o cumprimento de suas finalidades específicas. Para mais informações, acesse Perguntas Frequentes - IPTU.

Anexos: