Mogi das Cruzes terá Ficha Limpa Municipal, que impedirá posse de condenados pela Justiça

Secretaria de Governo

25 de abril de 2022
Haverá critérios e restrições para nomeação de cargos em comissão e funções de confiança na administração direta e indireta nos órgãos dos poderes Executivo e Legislativo municipais (Foto: . . .

Mogi das Cruzes terá uma lei de Ficha Limpa Municipal. A Câmara de Vereadores aprovou por unanimidade, na quarta-feira (20/04), em segunda discussão e votação, o projeto de autoria da Prefeitura para Emenda à Lei Orgânica Municipal, que cria critérios e restrições para nomeação de cargos em comissão e funções de confiança na administração direta e indireta nos órgãos dos poderes Executivo e Legislativo municipais, evitando a posse de pessoas condenadas pela Justiça.

“A Lei corrige injustiças e impede que pessoas condenadas ocupem cargos de confiança nos órgãos públicos. São medidas simples que ampliam e garantem a transparência e o correto funcionamento da estrutura administrativa”, disse o prefeito Caio Cunha. “Agradeço a todos os vereadores, que apoiaram este projeto tão importante”, concluiu o prefeito.

Atualmente, a restrição tem como base apenas um critério do Tribunal de Contas do Estado, segundo o qual os ocupantes dos cargos públicos declarem, de próprio punho, que nos últimos cinco anos não foram condenados em nenhuma ação penal que tenha transitado em julgado – quando não há possibilidade de recursos que modifiquem ou anulem ou sentença.

Na prática, a emenda acrescenta o artigo 27-A à Lei Orgânica, que menciona a proibição de nomeação, e os incisos I, II e III, que especificam as restrições às “pessoas que estão inseridas nas seguintes hipóteses”.

Entre os impeditivos para assumir um cargo estão a condenação em decisão transitada em julgado, ou de órgão judicial colegiado por crime doloso contra a administração pública, e condenação à suspensão dos direitos políticos, também transitada em julgado ou de por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa com lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. Em ambos os casos, a proibição vale desde a condenação até oito anos após o cumprimento da pena.

Outro impedimento vale para situações que incorram em outras hipóteses de inelegibilidade para qualquer cargo, nos termos da Lei Complementar Federal n° 64, de 1990, com suas posteriores alterações.

Com a aprovação na Câmara, a proposta seguirá para sanção do prefeito e posterior publicação da Emenda à Lei Orgânica, o que deve ocorrer nos próximos dias.