Lei da Anistia é prorrogada e mogianos podem regularizar imóveis com ampliações

Secretaria de Planejamento e Urbanismo

01 de março de 2019
Mogianos que ampliaram seus imóveis sem apresentar as reformas à Prefeitura podem regularizar a situação por meio da Lei da Anistia, que será prorrogada (Ney Sarmento/PMMC)

Os mogianos que fizeram ampliações em seus imóveis e não informaram a Prefeitura de Mogi das Cruzes ainda têm uma boa oportunidade de regularizar a situação. A Lei da Anistia (Lei nº 7405/2018) será prorrogada 90 dias e valerá até o início de junho deste ano. Neste período, as pessoas que aderirem à legislação deverão contratar um profissional (arquiteto ou engenheiro) e apresentar as alterações realizadas no imóvel à Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo.

“A Prefeitura está oferecendo uma oportunidade para que as pessoas façam a regularização necessária em seus imóveis. A lei oferece vantagens interessantes e é importante que as pessoas aproveitem. Tivemos uma boa procura desde que a lei foi promulgada e queremos que ela se intensifique nos próximos 90 dias, para que tenha um bom alcance na cidade”, observa o secretário de Planejamento, Claudio de Faria Rodrigues.

A lei determina que poderão ser regularizadas uma ou mais edificações já construídas ou em fase de cobertura, independentemente do ano que ocorreu a modificação. As obras precisarão apresentar condições mínimas de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade. Nestes casos, se houver necessidade, a Prefeitura poderá exigir adequações para assegurar qualquer desses itens, bem como o respeito aos vizinhos. Não serão passíveis de regularização construções que foram feitas em terrenos irregulares, em áreas públicas ou protegidas pela legislação ambiental, entre outros.

Para dar entrada no pedido de regularização, o proprietário deverá apresentar requerimento com cópia do IPTU, comprovante de propriedade, cópia da conta de água, projeto arquitetônico assinado por responsável técnico devidamente registrado – engenheiro ou arquiteto. O pedido será analisado pela Secretaria Municipal de Planejamento, que poderá fazer solicitações e complementos, caso haja necessidade. Se o projeto for aprovado, não haverá cobrança retroativa do Imposto Sobre Serviços (ISS) correspondente à obra regularizada, mas é importante frisar que isso depende de cada caso.

A Lei da Anistia foi estabelecida pela Lei Municipal nº 7330, de dezembro de 2017, que começou a vigorar em 1º de fevereiro de 2018. Ela teve validade por 90 dias e foi prorrogada por mais 90, permanecendo em vigor até 1º agosto de 2018.

Posteriormente, a Câmara Municipal e os profissionais da Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos (AEAMC) sugeriram alterações na lei, que foram incorporadas e deram origem à Lei Municipal nº 7405/2018, que entrou em vigor no dia 3 de dezembro de 2018, valendo até o dia 3 de março deste ano. Com a prorrogação por mais 90 dias, a lei valerá até o início de junho.

No site da Prefeitura de Mogi das Cruzes, há uma página com todas as informações sobre a Lei da Anistia (clique aqui). A Secretaria Municipal de Planejamento está aberta para tirar dúvidas e esclarecer pontos da lei. Mais informações pelo telefone 4798-5071. (Marco Aurélio Sobreiro)

 

PROCESSOS DE ANISTIA (Leis 7.330/17 - 7.405/18)

- Aprovados em 2018: 419
- Aprovados em 2019: 443
- Total de aprovados: 862
- Em análise: 1.995
- Indeferidos: 256

Anexos