Secretaria de Planejamento e Urbanismo
Os técnicos da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo que irão trabalhar com os processos de Lei da Anistia passaram por uma capacitação nesta quarta-feira (31/01) pela manhã, no auditório da Prefeitura. O secretário Claudio de Faria Rodrigues repassou todos os tópicos da Lei 7.330/2017, que já está em vigor. O prazo para os mogianos que quiserem regularizar as obras de ampliação já concluídas ou em fase de cobertura começa hoje, dia 1º de fevereiro, e terá duração de 90 dias.
Todas as informações estão em uma página sobre a Lei da Anistia. Para acessá-la, clique aqui.
“Nosso objetivo é que o atendimento ao público seja rápido e eficiente. Todos os técnicos da secretaria já conhecem a legislação, mas fizemos este encontro para tirar eventiais dúvidas e padronizar o trabalho, a fim de que os resultados sejam os melhores possíveis”, disse Rodrigues. Segundo ele, a lei é uma excelente oportunidade para os cidadãos que fizeram reformas em suas casas e não informaram a Prefeitura. Eles poderão regularizar as construções e a Prefeitura, por sua vez, terá um cadastro atualizado dos imóveis.
A lei determina que podem ser regularizadas uma ou mais edificações já construídas ou em fase de cobertura, independentemente do ano que ocorreu a modificação. As obras precisarão apresentar condições mínimas de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade. Nestes casos, se houver necessidade, a Prefeitura poderá exigir adequações para assegurar qualquer desses itens, bem como o respeito aos vizinhos. Também não serão passíveis de regularização construções que foram feitas em terrenos irregulares, em áreas públicas ou protegidas pela legislação ambiental, entre outros.
Para dar entrada no pedido de regularização, o proprietário deverá apresentar requerimento com cópia do IPTU, comprovante de propriedade, cópia da conta de água, projeto arquitetônico assinado por responsável técnico devidamente registrado – engenheiro ou arquiteto. O pedido será analisado pela Secretaria Municipal de Planejamento, que poderá fazer solicitações e complementos, caso haja necessidade. Se o projeto for aprovado, não haverá cobrança retroativa do Imposto Sobre Serviços (ISS) correspondente à obra regularizada. (Marco Aurélio Sobreiro)