Dose de reforço para imunossuprimidos
A Secretaria Municipal de Saúde elaborou um novo esquema para aplicação da dose de reforço em pessoas com imunossupressão. De acordo com a nota técnica nº 65/2021 de 20 de dezembro de 2021, serão consideradas como pessoas com alto grau de imunossupressão os indivíduos que possuam:
- Imunodeficiência primária grave;
- Quimioterapia para câncer (atual ou nos últimos 6 meses);
- Transplantados de órgão sólido ou de células tronco hematopoiéticas (TCTH) em uso de drogas imunossupressoras;
- Pessoas vivendo com HIV/Aids;
- Uso de corticóides em doses ≥20 mg/dia de prednisona, ou equivalente, por ≥14 dias;
- Uso de drogas modificadoras da resposta imune - Metotrexato; Leflunomida; Micofenolato de mofetila; Azatiprina; Ciclofosfamida; Ciclosporina; Tacrolimus; 6-mercaptopurina; Biológicos em geral (infliximabe, etanercept, humira, adalimumabe, tocilizumabe, Canakinumabe, golimumabe, certolizumabe, abatacepte, Secukinumabe, ustekinumabe); Inibidores da JAK (Tofacitinibe, baracitinibe e Upadacitinibe);
- Auto inflamatórias, doenças intestinais inflamatórias;
- Pacientes em terapia renal substitutiva (hemodiálise);
- Pacientes com doenças imunomediadas inflamatórias crônicas.
Documentos que devem ser apresentados nos postos de saúde:
- Relatório médico com diagnóstico/CID ou receita médica atualizada (data recente)
Imunizantes utilizados:
- Crianças de 5 a 11 anos: não recebe dose de reforço
- Adolescentes de 12 a 17 anos: Pfizer
- Adultos de 18 a 39 anos: qualquer imunizante, exceto para grávidas, que recebem Coronavac ou Pfizer
- Adultos com 40 anos ou mais: qualquer imunizante.
Observação: o intervalo do primeiro reforço depende do esquema vacinal inicial. A partir do segundo reforço o intervalo das doses são de 4 meses