Dose de reforço para imunossuprimidos

A Secretaria Municipal de Saúde elaborou um novo esquema para aplicação da dose de reforço em pessoas com imunossupressão. De acordo com a nota técnica nº 65/2021 de 20 de dezembro de 2021, serão consideradas como pessoas com alto grau de imunossupressão os indivíduos que possuam: 

  • Imunodeficiência primária grave;
  • Quimioterapia para câncer (atual ou nos últimos 6 meses);
  • Transplantados de órgão sólido ou de células tronco hematopoiéticas (TCTH) em uso de drogas imunossupressoras;
  • Pessoas vivendo com HIV/Aids;
  • Uso de corticóides em doses ≥20 mg/dia de prednisona, ou equivalente, por ≥14 dias;
  • Uso de drogas modificadoras da resposta imune - Metotrexato; Leflunomida; Micofenolato de mofetila; Azatiprina; Ciclofosfamida; Ciclosporina; Tacrolimus; 6-mercaptopurina; Biológicos em geral (infliximabe, etanercept, humira, adalimumabe, tocilizumabe, Canakinumabe, golimumabe, certolizumabe, abatacepte, Secukinumabe, ustekinumabe); Inibidores da JAK (Tofacitinibe, baracitinibe e Upadacitinibe);
  • Auto inflamatórias, doenças intestinais inflamatórias;
  • Pacientes em terapia renal substitutiva (hemodiálise); 
  • Pacientes com doenças imunomediadas inflamatórias crônicas.

Documentos que devem ser apresentados nos postos de saúde:

  • Relatório médico com diagnóstico/CID ou receita médica atualizada (data recente)

Imunizantes utilizados:

  • Crianças de 5 a 11 anos: não recebe dose de reforço
  • Adolescentes de 12 a 17 anos: Pfizer
  • Adultos de 18 a 39 anos: qualquer imunizante, exceto para grávidas, que recebem Coronavac ou Pfizer
  • Adultos com 40 anos ou mais:  qualquer imunizante.

Observação: o intervalo do primeiro reforço depende do esquema vacinal inicial. A partir do segundo reforço o intervalo das doses são de 4 meses