Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde
Favorito Imprimir SaúdeO Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES) se constitui como documento público e sistema de informação oficial de cadastramento de informações de todos os estabelecimentos de saúde no país, independentemente da natureza jurídica ou de integrarem o Sistema Único de Saúde (SUS). Ele é obrigatório para todos os estabelecimentos de saúde existentes no município.
4798-6722
cnes@mogidascruzes.sp.gov.br
Quem pode solicitar:O responsável legal ou o responsável técnico. Para os estabelecimentos que já estão ativos e atualizados, o gerente da unidade pode assumir esta atribuição.
Não há período específico, mas a atualização é anual. Os estabelecimentos que não são atualizados em um período superior a 1 ano e 6 meses, serão desativados automáticamente.
Local de entrada: Dia e horário de atendimento:Quartas-feiras, das 09:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00.
Não existe um padrão de documentação, considerando que existem vários tipos de estabelecimentos. Para saber quais são os documentos necessários é preciso enviar um e-mail e solicitar a Nota Técnica, que deverá ser solicitada pelo próprio estabelecimento. No corpo do e-mail deverá já constar o número do CNPJ ou CPF em caso de pessoa física.
O prazo para os estabelecimentos solicitarem o cadastramento do estabelecimento ou sua atualização é de 30 (trinta) dias, contados a partir do protocolo da documentação.
Requisitos:Possuir a licença de funcionamento vigente e ser um estabelecimento estabelecido. Empresas que não são estabelecidas ou prestam serviços dentro de outros estabelecimentos não terão CNES.
Expediente: R$ 14,78 (Exercício 2018)
Pelo sistema de Protocolo Geral.
Solicitação da documentação necessária (Nota Técnica) por e-mail, recolhimento da taxa, protocolo do processo junto a entrega dos documentos necessários, encaminhamento do processo para a Secretaria de Saúde, análise da documentação, atendimento presencial para demais providências. O fluxo para pessoas físicas o atendimento presencial é o primeiro passo depois segue os demais itens.
- A responsabilidade do cadastro é do estabelecimento de saúde;
- Todos os estabelecimentos de Saúde devem possuir o seu Cadastro junto ao Ministério da Saúde;
- Há necessidade de apresentação da Licença de Funcionamento Vigente (conforme Legislação Estadual);
- As cópias dos documentos exigidos poderão ser simples, estando dispensadas de autenticação;
- A falta dos documentos exigidos prejudicará a análise do pedido, podendo implicar em seu arquivamento.
Responsabilidades do Município:
I - subsidiar e apoiar a implantação e a manutenção do CNES em seu território;
II - apoiar o cadastramento dos estabelecimentos de saúde de seu território, públicos ou privados, integrantes ou não do SUS, que estejam sob seu comando ou cujo comando esteja compartilhado com a esfera estadual; e
III - fiscalizar, auditar, validar ou alterar, quando necessário, o cadastro dos estabelecimentos de saúde integrantes do SUS que estejam sob seu comando ou cujo comando esteja compartilhado com a esfera estadual.
IV - Não é dada assessoria técnica aos escritórios de contabilidade ou outros que não sejam o responsável legal, responsável técnico ou funcionário do estabelecimento;