Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde

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Descrição:

O Cadastro  Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES) se constitui como documento público e sistema de informação oficial de cadastramento de informações de todos os estabelecimentos de saúde no país, independentemente da natureza jurídica ou de integrarem o Sistema Único de Saúde (SUS). Ele é obrigatório para todos os estabelecimentos de saúde existentes no município.

Telefone:

4798-6722

E-mail:

cnes@mogidascruzes.sp.gov.br

Quem pode solicitar:

O responsável legal ou o responsável técnico. Para os estabelecimentos que já estão ativos e atualizados, o gerente da unidade pode assumir esta atribuição.

Período de solicitação:

Não há período específico, mas a atualização é anual. Os estabelecimentos que não são atualizados em um período superior a 1 ano e 6 meses, serão desativados automáticamente.

Local de entrada: Dia e horário de atendimento:

Quartas-feiras, das 09:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00.

Documentos necessários:

Não existe um padrão de documentação, considerando que existem vários tipos de estabelecimentos. Para saber quais são os documentos necessários é preciso enviar um e-mail e solicitar a Nota Técnica, que deverá ser solicitada pelo próprio estabelecimento. No corpo do e-mail deverá já constar o número do CNPJ ou CPF em caso de pessoa física.

Prazo:

O prazo para os estabelecimentos solicitarem o cadastramento do estabelecimento ou sua atualização é de 30 (trinta) dias, contados a partir do protocolo da documentação.

Requisitos:

Possuir a licença de funcionamento vigente e ser um estabelecimento estabelecido. Empresas que não são estabelecidas ou prestam serviços dentro de outros estabelecimentos não terão CNES.

Taxas:

Expediente: R$ 14,78 (Exercício 2018)

Forma de acompanhamento:

Pelo sistema de Protocolo Geral.

Fluxo:

Solicitação da documentação necessária (Nota Técnica) por e-mail, recolhimento da taxa, protocolo do processo junto a entrega dos documentos necessários, encaminhamento do processo para a Secretaria de Saúde, análise da documentação, atendimento presencial para demais providências. O fluxo para pessoas físicas o atendimento presencial é o primeiro passo depois segue os demais itens.

 

Observações:

  • A responsabilidade do cadastro é do estabelecimento de saúde;
  • Todos os estabelecimentos de Saúde devem possuir o seu Cadastro junto ao Ministério da Saúde;
  • Há necessidade de apresentação da Licença de Funcionamento Vigente (conforme Legislação Estadual);
  • As cópias dos documentos exigidos poderão ser simples, estando dispensadas de autenticação;
  • A falta dos documentos exigidos prejudicará a análise do pedido, podendo implicar em seu arquivamento.

Responsabilidades do Município:

I - subsidiar e apoiar a implantação e a manutenção do CNES em seu território;

II - apoiar o cadastramento dos estabelecimentos de saúde de seu território, públicos ou privados, integrantes ou não do SUS, que estejam sob seu comando ou cujo comando esteja compartilhado com a esfera estadual; e

III - fiscalizar, auditar, validar ou alterar, quando necessário, o cadastro dos estabelecimentos de saúde integrantes do SUS que estejam sob seu comando ou cujo comando esteja compartilhado com a esfera estadual.

IV - Não é dada assessoria técnica aos escritórios de contabilidade ou outros que não sejam o responsável legal, responsável técnico ou funcionário do estabelecimento;