Autorização para corte de árvores acima de 10 indivíduos e Fragmento Florestal (Agenda Verde)

Agricultura e Meio Ambiente


Descrição:

O presente pedido trata do requerimento de Autorização para intervenções florestais, tais como supressão ou transplante de mais de 10 árvores isoladas ou supressão de fragmento florestal de vegetação nativa.

Telefone:

4798-5967

E-mail:

licenciamento.svma@mogidascruzes.sp.gov.br

Solicitação pela internet:

https://mogidascruzes.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=21

Quem pode solicitar:

Proprietário ou representante legal da área de intervenção.

Dia e horário de atendimento:

Atendimento telefônico de segunda a sexta das 08:00 às 17:00.
Atendimento técnico presencial às terças-feiras.
 

Documentos necessários:

  1. Comprovante de pagamento da taxa de análise*;

  1. Documentos do Interessado:*

    1. Pessoa física:*

      1. Cópia do RG/CPF;*

      2. Comprovante de Endereço.*

    1. Pessoa jurídica de direito privado:*

      1. Cópia do CNPJ;*

      2. Cópia do Contrato Social e alterações ou estatuto, com eleição do representante legal*

      3. Documentos do item ‘a’ do representante legal.*

    1. Pessoa jurídica de direito público:*

      1. Identificação do órgão;*

      2. Cópia do RG/CPF do representante legal;*

      3. Publicação no diário oficial ou portaria de nomeação do representante.*

  1. Nos casos de representante para o processo (procurador), deverá ser apresentado:

      1. Cópia do RG/CPF do outorgado;*

      2. Procuração.*

      3. Documento do Responsável Técnico pelos projetos ambientais:*

      4. Cópia CPF/RG do Responsável Técnico, se pessoa diferente do outorgado;*

      5. Anotação de Responsabilidade Técnica assinada.*

  1. Documentos do imóvel:*

    1. Matrícula atualizada em até 180 dias;*

    2. IPTU atualizado do ano vigente;*

    3. Contrato de Locação, se o caso;

    4. Ata de Reunião do Condomínio, nos casos de árvores em área comum;

    5. Outro documento que comprove posse e legitimidade.

  1. Documentos Técnicos:*

    1. Justificativa Técnica para a intervenção;*

    2. Certidão de Uso e Ocupação do Solo (exceto para os casos uniresidenciais);*

    3. Mapa de Localização contendo a área de interesse, em escala adequada;*

    4. Arquivo KMZ/KML ou shapefile da delimitação da propriedade*;

    5. Mapa demonstrando a sobreposição da área de interesse à Cartografia EMPLASA, indicando o perímetro da área do empreendimento;*

    6. Laudo Técnico de Recursos Naturais conforme procedimento anexo;*

    7. Planta de Situação Ambiental (PSA) conforme procedimento anexo;*

    8. Planta de Situação Pretendida (PSP) conforme procedimento anexo;*

    9. Proposta de Compensação Ambiental conforme procedimento anexo;*

    10. Arquivo KMZ/KML ou shapefile das intervenções pretendidas;*

    11. Manifestação do SPÁguas para os casos com interferências nos corpos hídricos, se couber;

Obs: Todos os projetos técnicos deverão estar assinados com ART.

  1. O Departamento de Licenciamento e Fiscalização Ambiental poderá a qualquer momento solicitar documentos e estudos específicos pertinente ao caso.

Obs: Itens obrigatórios (*).

Prazo:

O prazo é variável em função da complexidade do processo e do atendimento do interessado aos Comunique-ses.

Requisitos:

Para supressão ou transplante de mais de 10 árvores isoladas:

Para supressão de fragmento florestal de vegetação nativa:

Taxas:

 

Forma de acompanhamento:

Eletrônico (1Doc) e e-mail (notificação com a tramitação)

Fluxo:

  1. O interessado deverá gerar a Taxa de Licenciamento Ambiental (TLA) na aba “Presços Públicos” por meio do lin: https://servicos.mogidascruzes.sp.gov.br/tbw/loginWeb.jsp?execobj=ServicosWebSite.
  2. O interessado deverá abrir um processo administrativo, através do preenchimento do requerimento e protocolo dos documentos necessários no link Acessar Serviço.
  3. Após o protocolo, serão verificados pelo Departamento de Licenciamento e Fiscalização Ambiental se as documentações protocolizadas estão de acordo, podendo ser solicitado complementação de informações.
  4. Após a análise dos documentos, o departamento poderá realizar vistoria no local para verificar se as árvores estão de acordo com a solicitação.
  5. Caso sejam verificadas divergências das informações, poderão ser solicitadas novas complementações por meio de um Comunique-se.
  6. Após o atendimento integral dos Comunique-ses, o Departamento emitirá um Parecer Técnico Ambiental conclusivo, favorável ou desfavorável ao pedido.
  7. Caso o Parecer seja favorável, deverão ser adotadas as medidas de Compensação Ambiental indicadas no parecer técnico. No caso de parecer desfavorável, o interessado terá um prazo de 15 dias úteis a contar da ciência para protocolizar o recurso administrativo.
  8. Com o Parecer favorável, será emitido o Termo de Compromisso Ambiental (TCA), que deverão ser assinados pelo interessado, e por representantes da Secretaria do Meio Ambiente e Proteção Animal.
  9. Após assinatura do Termo de Compromisso Ambiental, deverá o interessado iniciar ou cumprir a medidas compensatórias firmadas.
  10. Com o cumprimento ou início das medidas compensatórias, será emitida a  autorização  para que o interessado realize a intervenção pretendida.
  11. Após a emissão da Autorização, o interessado deverá cumprir integralmente as medidas firmadas no Termo de Compromisso Ambiental (TCA) para receber o Termo de Conclusão de Compensação Ambiental (TCCA). Nos casos de plantio, poderá ser emitido o Termo de Conclusão Parcial de Compensação Ambiental (TCPCA).

Observações:

Lei Federal nº 12.651/2012 - Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nºs 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.

Lei Complementar 140/2011 -  Fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981.

Deliberação Normativa CONSEMA 01/2024 - Fixa tipologia para o licenciamento ambiental municipal de empreendimentos e atividades que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, nos termos do Art. 9º, inciso XIV, alínea “a”, da Lei Complementar Federal nº 140/2011.

Lei Municipal nº 6552/2011 - Dispõe sobre critérios e procedimentos destinados à atividade de licenciamento ambiental no Município de Mogi das Cruzes, estabelece a Taxa de Licenciamento Ambiental (TLA) e dá outras providências.

Decreto Municipal nº 20.919/2022 - Dispõe sobre os critérios e parâmetros para licenciamento ambiental municipal de baixo, médio e alto impacto local, autorização para corte de árvore isolada ou para supressão de fragmento de vegetação ou intervenção em área de preservação permanente no Município de Mogi das Cruzes e compensação ambiental, nos termos da Lei Municipal nº 6.552 de 29 de junho de 2011 e legislação supervenientes; revoga o Decreto Municipal nº 19.549 de 17 de setembro de 2020 e Resolução SVMA nº 05 e 06, com este Decreto em desconformidade.

Demais legislações competentes ao tema, podem ser verificados no site da CETESB (clique aqui)

Anexos: