Ligação de Energia Elétrica em Áreas Ambientalmente Protegidas
Favorito Imprimir Agricultura e Meio AmbienteSolicitação de nova ligação de energia elétrica em APRM (Área de Proteção e Recuperação de Mananciais), APM (Área de Proteção de Mananciais) e APA (Área de Proteção Ambiental).
4798-5959
svma@pmmc.com.br
Agendar atendimento:http://agendamentopac.pmmc.com.br/
Quem pode solicitar:O proprietário do imóvel ou representante legal.
Segunda à sexta das 08:00 às 17:00.
- Preenchimento de requerimento padrão (anexo disponível nesta página) ao Senhor Prefeito, devidamente assinado pelo proprietário/compromissário do imóvel e/ou representante legal (procuração simples);
- Cópia do CPF e RG do proprietário/compromissário e do representante legal (se o caso);
- Cópia dos atos constitutivos da empresa (contrato social, estatuto social e cartão do CNPJ), se pessoa jurídica;
- Cópia de documento de propriedade do imóvel (Escritura, Contrato de Compra e Venda e certidão de matrícula do registro do imóvel atualizada - não superior a 30 dias);
- Planta ou Croqui do imóvel onde conste a delimitação do lote (preferencialmente de Google Earth®) com indicação georreferenciada do local;
- Cópia do Espelho do IPTU e/ou ITR - Cadastro do imóvel no INCRA;
30 dias úteis a contar do Protocolo.
Requisitos:As solicitações de energia somente serão analisadas se os documentos necessários para a devida análise estiverem anexados ao expediente.
Taxa de expediente R$ 16,57 (Decreto Municipal nº 19.767/2020).
Por telefone ou pelo sistema de Protocolo Geral.
- As ligações de energia não dispensam o licenciamento ambiental do empreendimento e não isentam da obtenção de manifestações/autorizações, eventualmente necessárias das esferas federais, estaduais e/ou municipais.
- Religação, com ou sem troca de poste e caixa, não depende de autorização municipal, exceto se houver instalação de novo relógio medidor de energia elétrica.