Os profissionais de apoio às atividades de locomoção, higiene, alimentação prestam auxílio individualizado aos estudantes que não realizam essas atividades com independência.
Quem pode solicitar:A escola onde a criança estiver devidamente matriculada, via ofício, protocolado no expediente.
Período de solicitação:As solicitações deverão ser encaminhadas por meio da escola onde a criança está matriculada, durante o período de 01 de fevereiro à 31 de outubro.
Forma de acompanhamento:Aguardar o contato da unidade escolar.