O Seguro-Desemprego é um benefício oferecido pelo governo federal aos trabalhadores formais que foram dispensados sem justa causa. Seu principal objetivo é garantir um suporte financeiro temporário durante o período em que o trabalhador busca uma nova colocação no mercado.
A solicitação do Seguro-Desemprego pode ser realizada de forma online. No entanto, em situações em que houver divergências nos dados cadastrais, rescisão por ata judicial ou outros impedimentos que inviabilizem a solicitação digital, o cidadão deve comparecer no Mogi Conecta - Unidade Terminal Estudantes para atendimento.
Solicitação pela internet: Local de entrada:Avenida Doutor Cândido Xavier de Almeida Souza, s/ nº, - Centro Cívico
Segunda a sexta-feira, das 9h às 16h
Documentos necessários:Para solicitação de forma online:
Para atendimento presencial no Mogi Conecta:
O prazo para dar entrada no seguro-desemprego é de 7 a 120 dias após a demissão. Se for empregado doméstico, o prazo é de 7 a 90 dias. O prazo para receber o seguro-desemprego é de em média 30 dias após a solicitação. As demais parcelas são liberadas a cada 30 dias, conforme o número de parcelas que o trabalhador tem direito.
Requisitos:No Brasil, o benefício é regulamentado pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pode ser solicitado por trabalhadores que atendam aos seguintes requisitos:
Gratuito
Meios de contato:Mogi Conecta - Terminal Estudantes
Av. Dr. Cândido X. de Almeida e Souza, Vila Partenio
Telefone: 4699-1900
Whatsapp: 97422-4273
Via aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou Portal do Emprega Brasil.
Fluxo:A solicitação do Seguro-Desemprego pode ser realizada de forma online, por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo Portal Emprega Brasil, disponível no site oficial do Ministério do Trabalho e Previdência.
Em situações em que houver divergências nos dados cadastrais, rescisão por ata judicial ou outros impedimentos que inviabilizem a solicitação digital, o atendimento poderá ser feito presencialmente no Mogi Conecta - Unidade Terminal Estudantes - de segunda à sexta das 9h às 16h. O atendimento pode ser realizado diretamente ao trabalhador ou a um terceiro representante legal, desde que este apresente procuração pública com firma reconhecida em cartório.
Observações:Lei Federal 7998/1990